Decreto nº 6.208-R/25: A partir de 01.11.25, Substituição Tributária para vinhos classificados na NCM 2204.
A partir de 01.11.25, Substituição Tributária para vinhos classificados na NCM 2204. O Decreto nº 6.208-R/25, trouxe novas diretrizes para o tratamento tributário de vinhos classificados na NCM 2204. A partir de 01/11/25, esses produtos, que anteriormente estavam sujeitos ao regime de antecipação parcial do ICMS com o imposto já recolhido, serão excluídos desse regime. O objetivo principal desta norma é permitir que os contribuintes que possuírem esses produtos em estoque na data de corte (31/10/2025) possam ajustar a tributação, debitando o ICMS (incluindo FCP) sobre o valor do estoque, conforme as novas regras. As obrigações e procedimentos variam de acordo com o regime de apuração do contribuinte: Regime Ordinário ou Simples Nacional. Para Contribuintes Sujeitos ao Regime Ordinário de Apuração: Os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime normal deverão seguir os passos detalhados para escrituração do estoque e recolhimento do imposto. a) Escrituração na EFD (Escrituração Fiscal Digital) – Bloco H (Inventário Físico) Até 20 de novembro de 2025, o estoque de vinhos deverá ser escriturado, no bloco H – “Inventário Físico” – da EFD, o estoque das mercadorias inventariadas em 31/10/2025, observado o seguinte: Registro H005 – Motivo do Inventário (campo 4): Utilizar o código 02 (“mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)”). Registro H010 – Quantidade do Item (campo 4): informar a quantidade da mercadoria em estoque; Registro H010 – Valor Unitário do Item (campo 5): informar o valor unitário indicado no documento fiscal referente à última aquisição da mercadoria constante do estoque existente em 31/10/2025; Registro H020 – Base de Cálculo do ICMS (Campo 03): informar a base de cálculo utilizada para a apuração do ICMS a ser recolhido por substituição tributária, correspondente ao valor obtido pela aplicação da MVA, original ou ajustada conforme a origem da mercadoria prevista para vinhos NCM 2204, sobre o valor total do estoque inventariado (campo 04 multiplicado pelo campo 05 do H010); Exemplo de Cálculo da Base de Cálculo do ICMS ST (Regime Ordinário): Exemplo de Cálculo: Produto: Vinho (NCM 2204) Quantidade em estoque (H010, campo 04): 100 garrafas Valor unitário da última aquisição (H010, campo 05): R$ 50,00 MVA (Margem de Valor Agregado): 50% (presunção para o exemplo) 1. Valor total do estoque inventariado: 100 garrafas × R$ 50,00/garrafa = R$ 5.000,00 2. Base de Cálculo do ICMS ST (H020, campo 03): R$ 5.000,00 (Valor total) × (1 + 0,50 (MVA) = R$ 5.000,00 × 1,50 = R$ 7.500,00 Valor a ser informado no H020, campo 03: R$ 7.500,00 Registro H020 – Valor do ICMS a ser debitado (Campo 04): informar o resultado da multiplicação do valor informado no campo 03 do registro H020 pelo percentual equivalente à alíquota interna, acrescentando a parcela do FCP referente ao adicional de alíquota de 2% conforme previsto no art. 20-A da Lei 7.000, de 2001, incidente na saída interna da mercadoria a consumidor final; apurar o valor do imposto a ser debitado, por meio da multiplicação do valor indicado no campo 04 do registro H020 pela quantidade das respectivas mercadorias em estoque, constante do campo 04 do registro H010; Exemplo de Cálculo do Valor do ICMS a ser debitado (Regime Ordinário): Exemplo de Cálculo: Base de Cálculo do ICMS ST (obtida no passo anterior): R$ 7.500,00 Alíquota interna de ICMS: 25% FCP (adicional): 2% Alíquota efetiva total (ICMS + FCP): 25% + 2% = 27% Valor do ICMS a ser debitado (H020, campo 04): R$ 7.500,00 (Base de Cálculo) × 27% (Alíquota efetiva) = R$ 2.025,00 Valor a ser informado no H020, campo 04: R$ 2.025,00 Apuração do Valor Total do Imposto a ser Debitado: Esta etapa visa confirmar o valor total do imposto a ser debitado para o estoque da respectiva mercadoria. Considerando as instruções anteriores, o “valor do imposto a ser debitado” para o estoque de cada item é o total já apurado no Registro H020, Campo 04. A redação original sugere uma multiplicação do valor do campo 04 do H020 pela quantidade do H010, o que, se o campo 04 já contiver o valor total do ICMS para o estoque, seria redundante ou um erro de interpretação textual. Para fins práticos e de coerência com a apuração do ICMS ST, assume-se que o valor a ser debitado é o montante total calculado no item 5 para o estoque daquele produto. Valor total do imposto a ser debitado para este item: R$ 2.025,00 Desdobramento do ICMS: ICMS ST: R$ 7.500,00 × 25% = R$ 1.875,00 FCP: R$ 7.500,00 × 2% = R$ 150,00 Total = R$ 1.875,00 + R$ 150,00 = R$ 2.025,00 b) Recolhimento do Imposto O imposto apurado deverá ser recolhido em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento em 18 de novembro de 2025. O recolhimento deve ser feito mediante Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) distintos para ICMS ST e FCP, com os seguintes códigos de receita e registros: Parcela do ICMS Substituição Tributária: Código de Receita: 138-4 Registro na EFD (Bloco E – Livro Registro de Apuração do ICMS): Código de ajuste ES101001, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos ST”. Expressão: “Débito relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”. Parcela do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Código de Receita: 162-7 Registro na EFD (Bloco E): Código de ajuste ES309999, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos para Ajuste de Apuração do ICMS FCP”. Expressão: “Débito relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”. c) Manutenção de Documentos O contribuinte deverá manter à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial, toda a memória dos cálculos realizados e a relação das notas fiscais de aquisição que serviram de base para os valores inventariados. Para Contribuintes Optantes pelo Regime do Simples Nacional: Os contribuintes do Simples Nacional terão um procedimento simplificado, mas igualmente rigoroso para o ajuste do estoque. a) Levantamento de Estoque no Livro Registro de Inventário O estoque de vinhos (NCM 2204) existente em 31 de