Novas Regras para Correção de NF-e
O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em NF-e a partir de setembro, com prazo de até (7 dias) após a entrega. Como seu consultor tributário, apresento uma análise detalhada sobre as significativas alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025, que regulamenta novos procedimentos para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Esta normativa, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2025 e demanda a atenção e a preparação de todas as empresas e profissionais da área fiscal. 1. Objetivo e Âmbito de Aplicação do Ajuste SINIEF 15/2025 O principal objetivo do Ajuste SINIEF 15/2025 é preencher uma lacuna normativa, estabelecendo um mecanismo formal para a regularização de erros em NF-e que não podem ser corrigidos por meio da tradicional Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou pela emissão de Nota Fiscal Complementar. Este novo procedimento é aplicável exclusivamente a erros que envolvam: Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços. Dados tributários divergentes. Dados do destinatário com erro, desde que não alterem sua identidade ou endereço completo. É crucial ressaltar as restrições expressas: Não permite alterações que envolvam a identidade (CNPJ base) do remetente ou do destinatário, tampouco seu endereço. Não se aplica a devoluções simbólicas parciais. 2. O Prazo Essencial para a Correção Um dos pontos mais relevantes do Ajuste é a instituição de um prazo-limite de 168 horas (equivalente a sete dias corridos) para que o contribuinte realize a correção da NF-e. Este prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário. Condição inegociável: A correção deve ser realizada sem que haja circulação da mercadoria resultante dessa correção. Ou seja, o mecanismo visa corrigir erros identificados após a entrega, sem que isso implique novo transporte ou remessa da mercadoria. 3. Impactos e Benefícios para os Contribuintes A nova regra representa uma valiosa oportunidade para a regularização de erros fiscais involuntários, oferecendo uma via legal e segura para corrigir falhas em notas fiscais pós-entrega, o que antes gerava incertezas e riscos de autuações. Com este ajuste, evita-se a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou retrabalho logístico desnecessário. Ao formalizar este processo, o Ajuste SINIEF 15/2025 visa reduzir litígios, reforçar a segurança fiscal e aumentar a conformidade documental, elementos fundamentais no cenário atual de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de dados fiscais. 4. Orientações Práticas para as Empresas Para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios da nova norma, recomendamos as seguintes ações preparatórias antes de 1º de setembro de 2025: Verificação de Elegibilidade: Em caso de erro na NF-e após a entrega, verifique se o erro se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025 e se a correção não envolve novo trânsito da mercadoria. Desenvolvimento de Procedimentos Internos: Registre o erro e prepare o procedimento interno de correção, sempre dentro do prazo de 168 horas após a entrega. Documentação Probatória: Mantenha rigorosa documentação comprobatória de todo o processo de correção para eventuais fiscalizações futuras. Consulta às Secretarias de Fazenda Estaduais: É fundamental verificar junto às Secretarias de Fazenda estaduais a existência de regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares que possam ser exigidas para formalizar o ajuste. Atualização de Sistemas: Assegure que seus sistemas emissores de NF-e sejam atualizados para permitir a aplicação das novas regras. Capacitação de Equipes: Invista no treinamento de suas equipes fiscais e operacionais sobre os critérios de aplicabilidade da norma e as rotinas de verificação pós-entrega. Estabelecimento de Protocolos: Crie protocolos internos robustos de verificação pós-entrega, com foco no controle do prazo de 168 horas, e rotinas para a documentação dos erros e respectivas correções. Este “ajuste” representa um avanço na legislação fiscal brasileira. A preparação proativa de sua empresa é crucial para garantir a conformidade e otimizar a gestão fiscal a partir de setembro de 2025.
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