A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil nos últimos anos. Diante desse cenário, entra em pauta o IBS (imposto sobre bens e serviços), criado para substituir o ICMS e o ISS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada para substituir o PIS e a COFINS, com o objetivo de tornar a arrecadação mais eficiente e diminuir a complexidade do sistema tributário.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Incidência:
O IBS incide sobre operações com bens e serviços, tangíveis ou intangíveis, incluindo importações.
Base de Cálculo:
A base de cálculo do IBS é o valor da operação tributável, que inclui o preço do bem ou serviço.
Alíquotas:
As alíquotas do IBS serão definidas pelos entes federativos (Estados e Municípios) dentro de um limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.
Haverá alíquotas diferenciadas para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo.
Não Cumulatividade:
O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Créditos:
Os créditos de IBS serão amplos, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na atividade do contribuinte.
Regimes Específicos:
A lei prevê regimes específicos para determinados setores, como o financeiro e o de combustíveis.
Gestão e Arrecadação:
O IBS será gerido por um Comitê Gestor, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos entre os entes federativos.
Transição:
A transição para o IBS será gradual, com a extinção dos tributos atuais (ICMS e ISS) ao longo de um período determinado.
Em 2026 iniciará a cobrança em formato de teste à alíquota de 0,1%, até o final de 2028.
A partir de 2029, haverá gradativa redução da tributação do ICMS e do ISS, acompanhado ao aumento gradativo do IBS, até que, em 2033 o IBS estará completamente implementado e o ICMS e o ISS serão extintos.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
Incidência:
A CBS incide sobre operações com bens e serviços, de forma semelhante ao IBS, mas é um tributo federal.
Base de Cálculo:
A base de cálculo da CBS é o valor da operação tributável, incluindo o preço do bem ou serviço.
Alíquotas:
A alíquota da CBS será única em nível federal, definida por lei ordinária.
Não Cumulatividade:
A CBS é não cumulativa, permitindo a compensação do tributo cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Créditos:
Os créditos de CBS serão amplos, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na atividade do contribuinte.
Regimes Específicos:
A lei prevê regimes específicos para determinados setores, como o financeiro.
Gestão e Arrecadação:
A CBS será gerida pela Receita Federal do Brasil.
Transição:
A CBS iniciará a cobrança em 2026, ficando em formato de teste, com a alíquota de 0,9%, até o final de 2026.
Já a partir de 2027, PIS E COFINS, serão extintos, estando a CBS plenamente implementada.
Estrutura Conjunta
Base Ampla:
Tanto o IBS quanto a CBS possuem uma base ampla de incidência, abrangendo a maioria das operações com bens e serviços.
Não Cumulatividade:
Ambos os tributos são não cumulativos, o que evita a tributação em cascata e contribui para a neutralidade.
Créditos Amplos:
Os créditos de IBS e CBS são amplos, permitindo a compensação de praticamente todos os insumos utilizados na atividade do contribuinte.
Transparência:
A estrutura de cobrança do IBS e da CBS busca maior transparência e simplificação em relação aos tributos atuais.
Principais diferenças entre IBS e a CBS
Tanto o imposto CBS quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fazem parte da reforma tributária, mas são tributações diferentes. Entenda as diferenças primordiais:
Característica | CBS | IBS |
Tipo de Tributo | Federal | Estadual e municipal |
Substitui | PIS e COFINS | ICMS e ISS |
Alíquota | Única – Lei Federal | A ser definida pelos estados e municípios |
Base de cálculo | Valor agregado | Valor agregado |
Forma de apuração | Crédito financeiro | Crédito financeiro |
Sinteticamente, a maior diferença é que a CBS tem abrangência federal e substitui tributos federais, enquanto o IBS é um imposto estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Conclusão
A reforma tributária representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, trazendo mais simplicidade, transparência e justiça na arrecadação de tributos.
Para empresas e profissionais da área fiscal, a adaptação ao novo “sistema tributário” é essencial para garantir conformidade e otimização nos processos contábeis.
Referência:
Lei Complementar nº 214/2024: Define a estrutura do IBS e da CBS.