JC Consultoria Tributária

Estrutura de Cobrança do IBS e da CBS

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil nos últimos anos. Diante desse cenário, entra em pauta o IBS (imposto sobre bens e serviços), criado para substituir o ICMS e o ISS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada para substituir o PIS e a COFINS, com o objetivo de tornar a arrecadação mais eficiente e diminuir a complexidade do sistema tributário.

 Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Incidência:

O IBS incide sobre operações com bens e serviços, tangíveis ou intangíveis, incluindo importações.

 Base de Cálculo:

A base de cálculo do IBS é o valor da operação tributável, que inclui o preço do bem ou serviço.

 Alíquotas:

As alíquotas do IBS serão definidas pelos entes federativos (Estados e Municípios) dentro de um limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.

Haverá alíquotas diferenciadas para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo.

 Não Cumulatividade:

O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

 Créditos:

Os créditos de IBS serão amplos, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na atividade do contribuinte.

 Regimes Específicos:

A lei prevê regimes específicos para determinados setores, como o financeiro e o de combustíveis.

 Gestão e Arrecadação:

O IBS será gerido por um Comitê Gestor, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos entre os entes federativos.

 Transição:

A transição para o IBS será gradual, com a extinção dos tributos atuais (ICMS e ISS) ao longo de um período determinado.

Em 2026 iniciará a cobrança em formato de teste à alíquota de 0,1%, até o final de 2028.

A partir de 2029, haverá gradativa redução da tributação do ICMS e do ISS, acompanhado ao aumento gradativo do IBS, até que, em 2033 o IBS estará completamente implementado e o ICMS e o ISS serão extintos.

 Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

Incidência:

A CBS incide sobre operações com bens e serviços, de forma semelhante ao IBS, mas é um tributo federal.

 Base de Cálculo:

A base de cálculo da CBS é o valor da operação tributável, incluindo o preço do bem ou serviço.

 Alíquotas:

A alíquota da CBS será única em nível federal, definida por lei ordinária.

 Não Cumulatividade:

A CBS é não cumulativa, permitindo a compensação do tributo cobrado nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

 Créditos:

Os créditos de CBS serão amplos, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na atividade do contribuinte.

 Regimes Específicos:

A lei prevê regimes específicos para determinados setores, como o financeiro.

 Gestão e Arrecadação:

A CBS será gerida pela Receita Federal do Brasil.

 Transição:

A CBS iniciará a cobrança em 2026, ficando em formato de teste, com a alíquota de 0,9%, até o final de 2026.

Já a partir de 2027, PIS E COFINS, serão extintos, estando a CBS plenamente implementada.

 Estrutura Conjunta

Base Ampla:

Tanto o IBS quanto a CBS possuem uma base ampla de incidência, abrangendo a maioria das operações com bens e serviços.

Não Cumulatividade:

Ambos os tributos são não cumulativos, o que evita a tributação em cascata e contribui para a neutralidade.

Créditos Amplos:

Os créditos de IBS e CBS são amplos, permitindo a compensação de praticamente todos os insumos utilizados na atividade do contribuinte.

Transparência:

A estrutura de cobrança do IBS e da CBS busca maior transparência e simplificação em relação aos tributos atuais.

 Principais diferenças entre IBS e a CBS

Tanto o imposto CBS quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fazem parte da reforma tributária, mas são tributações diferentes. Entenda as diferenças primordiais:

 

Característica CBS IBS
Tipo de Tributo Federal Estadual e municipal
Substitui PIS e COFINS ICMS e ISS
Alíquota Única – Lei Federal A ser definida pelos estados e municípios
Base de cálculo Valor agregado Valor agregado
Forma de apuração Crédito financeiro Crédito financeiro

Sinteticamente, a maior diferença é que a CBS tem abrangência federal e substitui tributos federais, enquanto o IBS é um imposto estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Conclusão

A reforma tributária representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, trazendo mais simplicidade, transparência e justiça na arrecadação de tributos. 

Para empresas e profissionais da área fiscal, a adaptação ao novo “sistema tributário” é essencial para garantir conformidade e otimização nos processos contábeis.

Referência:

Lei Complementar nº 214/2024: Define a estrutura do IBS e da CBS.

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