JC Consultoria Tributária

Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS

Como preencher os documentos fiscais com os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib

O art. 62 da Lei Complementar n° 214/2025, obriga os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), necessários para a apuração dos citados tributos.
Atendendo a esse comando, a partir de janeiro 2026 já será exigido o preenchimento das informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelece o Informe Técnico RT 2024.001, que divulga a publicação da tabela com esta codificação, que está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Para tanto, serão utilizados dois códigos para identificar a tributação que um item de mercadoria ou serviço está sujeito no documento fiscal:

a) CST-IBS/CBS – Código de Situação Tributária;

b) cClassTrib – Classificação Tributária do IBS e da CBS.

CST-IBS/CBS
O CST indica o tipo de tributação aplicada ao item, sem descrever exatamente o incentivo que está sendo aplicado. Por exemplo, pode-se utilizar o CST 200, que indica a alíquota reduzida, mas sem identificar qual tipo de redução de alíquota está sendo utilizada.

O mesmo CST 200 será utilizado pelos profissionais de contabilidade, para aplicação de sua redução de 30% da alíquota e pelos varejistas que venderem produtos da cesta básica, benefícios totalmente diferentes.

Os CSTs do IBS e da CBS são os seguintes:

Código Descrição
000 Tributação integral
200 1) Alíquota Reduzida (inclusive a zero)

400 Isenção
410 Imunidade e não incidência
510 Diferimento
550 Suspensão
620 Tributação monofásica
800 Transferência de crédito
810 Ajustes
900 Outros
Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)

O Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) tem a mesma função do cBenef (para o ICMS) e o Código de Enquadramento (para o IPI). Ele detalha o CST utilizado para identificar precisamente o benefício fiscal que está sendo utilizado para o item.

Tomando o exemplo anterior, um escritório de serviços contábeis pode utilizar o CST 200 em sua NFS-e e um supermercado pode utilizar o mesmo CST 200 na venda de café, porém, o cClassTrib em cada uma dessas situações será diferente. O escritório de serviços contábeis utilizará o seguinte cClassTrib:
200044 – Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 122 da Lei Complementar nº 214/2025.

Enquanto o supermercado, na venda do café, utilizará o seguinte cClassTrib:
200013 – Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 120 da Lei Complementar nº 214/2025.

É importante observar que, enquanto o primeiro o cClassTrib se refere a uma redução de 30% da alíquota, o segundo se refere à alíquota zero. Logo, o cClassTrib tem importância fundamental para definição do montante dos regimes diferenciados.

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