Nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada a partir de janeiro de 2026
Com a regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), pela LC nº 214/25, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passam a exigir o preenchimento padronizado desses tributos.
A Receita Federal publicou novos leiautes com campos obrigatórios para:
- CBS (tributo federal)
- IBS (componente estadual e municipal)
- IS – Imposto Seletivo
O governo lançou, em 15 de abril, a Nota Técnica 2025.002.v.1.01, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos IBS e CBS.
Foram incluídos novos campos para:
- alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido.
A emissão de ‘Nota de Crédito’ também foi autorizada. Além disso, a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais sem registro de CBS e IBS serão rejeitadas pelo fisco.
As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026. Por isso, as empresas já devem se preparar desde já para implementar as novas regras das notas fiscais, que visam a adequação à reforma tributária.
- Confira as principais alterações da NT:
- Criação do grupo UB – informações detalhadas sobre IBS, CBS e IS para cada item da nota fiscal;
- Criação do grupo VB – totalização dos tributos por item, contemplando os novos impostos;
- Criação do grupo VC – Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
- Criação do grupo W03 – totalização geral dos valores de IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Novas finalidades no campo finNFe: notas de crédito e débito;
Criação de novos eventos;
Alterações no DANFE;
Ajustes técnicos de infraestrutura.
- Na prática teremos o seguinte:
A partir de 2026, todas as empresas emissoras de NF-e/NFC-e deverão: - Informar IBS, CBS e IS item a item, corretamente preenchidos e calculados.
• Preencher novos campos como:
• Alíquota efetiva
• Regimes especiais
• Cashback (quando aplicável)
• Tratamentos específicos: monofásico, devolução, crédito presumido
Quais as regras de validação e novas rejeições?
Com as atualizações, surgem também novos códigos de rejeição que entrarão em vigor:
- Rejeição 1026: IBS da Unidade Federativa igual a 0,1% para documentos emitidos a partir de 2026;
- Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028;
- Rejeição 1036: IBS do Município não informado ou igual a 0 para 2026;
- Rejeição 1037: CBS reportado como 0,9% para documentos de 2026;
- Rejeição 1115: ausência das informações obrigatórias de IBS/CBS.
Cronograma de Implementação
- Julho/2025 – Disponibilização do ambiente de testes (homologação)
- Outubro/2025 – Início da produção (uso facultativo)
- Janeiro/2026 – Início da obrigatoriedade: notas fiscais sem os novos campos serão rejeitadas
Quais as medidas as empresas devem providenciar:
- Analisar se seus sistemas fiscais estão atualizados para suportar os novos campos;
- Realizar ajustes técnicos para os novos leiautes;
- Capacitar e preparar as equipes fiscais e contábeis sobre as alterações;
- Acompanhar novos comunicados da Receita Federal sobre atualizações complementares;
- Realizar testes de emissão de NF-e/NFC-e em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade.