Municípios deverão se atentarem às orientações da Nota Técnica 02/2025, para cobrança do ISS na Construção Civil
Foi publicada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), a Nota Técnica nº 02/2025, que tem por objetivo detalhar a dedução de materiais na base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços), na construção civil, à luz do novo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segue o link para baixa-la na sua íntegra:
Desta forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), idealizadora e gestora do colegiado, recomenda às administrações municipais a seguirem tais orientações.
Sabemos que a arrecadação do ISS é a principal fonte de receita dos Municípios, assim, a consideramos que a atuação das administrações tributárias locais, será muito importante para fortalecer a receita e evitar prejuízos futuros. Desta forma, sua omissão ou aplicação indevida desse entendimento colaborará a perfeita arrecadação e prejudicará o desempenho dos Municípios na repartição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), instituído pela Reforma Tributária – EC nº 132/2023 e LC nº 214/25.