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Precisando emitir uma NF-e Complementar? Saiba como preencher corretamente cada um dos campos.

A NF-e Complementar, será utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original e que não podem ser corrigidos através da carta de correção (CC-e), nos termos do art. 543-O-A do RICMS-ES.

O art. 542, incisos III e IV do RICMS-ES, prevê a emissão da NF-e complementar nas seguintes hipóteses:

– na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a nota fiscal originária.

– para lançamento do imposto não recolhido na época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos impostos em que tenha sido emitida a nota fiscal originária.

Nota:

Entendemos que também deve ser emitida na hipótese de Exportação, quando:

A nota fiscal complementar para exportação deve ser emitida caso haja necessidade de readequar o valor da moeda, efetuando a correção no contrato de câmbio que ocasione o aumento no valor da operação expressa na nota fiscal original.

Por exemplo, se a mercadoria é vendida em dólar americano e a cotação aumentar entre a data de emissão da nota e a data de recebimento do produto, será necessário realizar o ajuste do valor informado por meio da NF-e complementar. 

Como deve ser emitida a NF-e Complementar

Seguem alguns esclarecimentos que devem ser observados para a emissão correta da NF-e Complementar:

A natureza da NF-e complementar deve ser a mesma informada na NF-e original acrescida do valor “2-NF-Complementar”. A chave de acesso e o código do produto também devem ser os mesmos indicados na nota original.

Em relação às informações de documentos fiscais referenciados, o contribuinte deve preencher todos os dados básicos da empresa conforme a nota original, incluir as informações ausentes na nota fiscal original e preencher os demais campos obrigatórios com o dígito “0” (zero). 

Os dados do destinatário devem incluir nome, endereço e CNPJ do contribuinte para qual foi emitida a NF-e.

Deve-se identificar o documento fiscal pelo motivo da emissão da nota complementar: complemento de tributo, complemento de quantidade ou complemento de preço.

Para complementar os valores de impostos, deve-se editar os campos correspondentes. 

Para complementar a quantidade, deve-se informar o respectivo código e o valor do complemento. Lembre-se que o valor a ser informado na nota complementar é a diferença, o que ficou faltando na nota original e não o valor total.

Quando se trata apenas da complementação do preço do produto, deve-se utilizar o código e a respectiva descrição da mercadoria e informar o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade. 

O NCM é o código que indica a classificação fiscal do produto, quando não for referenciar um produto específico, deve-se informar o dígito “0” (zero).

Nesse caso, é necessário fazer uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Por exemplo: nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”

Nas informações do transporte da NF-e complementar, deve-se informar a modalidade sem frete, código “9” (nove).

Nas informações complementares, é aconselhável especificar qual NF-e o documento em questão está complementando, por exemplo, “nota fiscal complementar referente a NF-e 1102/21 emitida em 10/03/21”.

Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.

Nota complementar e nota de Reajustamento de Preço: quais são as diferenças?

Ambos os documentos realizam ajustes nas informações da nota fiscal original, entretanto, possuem finalidades distintas.

Enquanto a nota complementar é emitida para complementar informações sobre os valores da operação (preço, quantidade, imposto), a nota de reajustamento de preço tem como objetivo corrigir os valores de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mercadorias (inciso II do art. 542 do RICMS-ES).