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joadilton candido - consultoria tributária

CONSULTORIA tributária DO ICMS-ES, IPI,IMPORTAÇÃO E ISS
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Minha experiência, não se restringe somente à parte teórica, mas, também à prática.
Em virtude da minha vasta vivência no universo empresarial e há muitos anos atuando no mercado capixaba como Consultor Tributário, sou capaz de hoje ter uma melhor visão dos problemas enfrentados pelas empresas no seu dia a dia, podendo auxiliar de forma consistente na interpretação da legislação tributária e na análise da melhor solução das dificuldades encontradas.

Consultoria

CONSULTORIA TRIBUTÁRIA DO ICMS-ES, FUNDAP, INVEST-ES, IPI, IMPORTAÇÃO E ISS

  • Consultoria telefônica das 08:30h às 12:00h e das 13:30 às 17h de
    segunda a sexta-feira;
  • Divulgação diária através de e-mail da legislação do ICMS-ES
    publicadas no DOE-ES e da área Federal pertinente;
  • Consultoria via e-mail (com prazo máximo de resposta de 48 horas).
  • Envio mensal do Calendário de Obrigações.
  • Cursos e Treinamentos In Company.

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o que fazemos para sua empresa

A nossa área de consultoria Tributária e Fiscal oferece serviços altamente qualificados de forma on line, com apresentação de soluções fundamentadas na legislação em vigor, esclarecendo de forma procedimental cada operação específica que o consulente apresentar para ajudá-lo com tomadas de decisões, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.

atendimento

Aqui você terá um atendimento exclusivo e personalizado, buscando sempre a excelência nas orientações, com respostas fundamentadas e seguras.

treinamento

Oferecemos sempre para sua empresa treinamentos e cursos na nossa área de atuação, capazes de deixar sua equipe atualizada, capacitada e motivada para melhor atender as demandas do dia a dia.

dicas

Para uma boa gestão fiscal e tributária, semanalmente está disponível algum assunto relevante para seu estudo.

objetivo

Disseminar conhecimento, pois, entendo que se ele for acumulado e não compartilhado não há muita razão de ser. Por isso, meu objetivo e negócio é compartilhá-lo, contribuindo para o nosso desenvolvimento.

ARTIGOS

NF-e Complementar: Saiba como Emitir

Precisando emitir uma NF-e Complementar? Saiba como preencher corretamente cada um dos campos. A NF-e Complementar, será utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original e que não podem ser corrigidos através da carta de correção...

Venda à Ordem – Tratamento Fiscal

1-Introdução Venda à ordem, comumente chamada de operação triangular ou entrega por conta e ordem, devemos entender como a operação em que o vendedor, por conta e ordem do adquirente originário, entrega a mercadoria a um terceiro, qualificando este como o efetivo...

Principais Características do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Esse trabalho demonstrará as principais características do ISS- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de forma sucinta. Orientamos o estudo mais profundo das particularidades na legislação de cada município. Previsão legal do ISSQN- Lei Complementar n.º...

FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS – Aspectos Tributários

1. INTRODUÇÃO Neste trabalho analisamos os aspectos tributários relativos ao processo de Fusão, Cisão e de Incorporação de empresas como estabelecido nos art. 227, 228 e 229 da Lei das Sociedades Anônimas nº 6.404/76, que traz o conceito de cada uma dessas...

Operações de importação serão migradas para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior

Mudança trará evoluções em relação ao sistema Siscomex LI/DI, que será desligado após conclusão do cronograma de implementação A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da...

EXPORTAÇÃO – TRATAMENTO FISCAL

SUMÁRIO 1. Introdução 2. Não-Incidência do ICMS 3. Imunidade do IPI 4. Suspensão do IPI 5. Saídas Equiparadas à Exportação 6. Procedimentos Fiscais do Remetente da Mercadoria 7. Procedimentos Fiscais do Destinatário da Mercadoria 8. Não Efetivação da Exportação 1....

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – TRATAMENTO FISCAL

1. INTRODUÇÃO Neste trabalho, analisamos as normas aplicáveis ao ICMS, para realização das operações de Consignação Mercantil. Informamos que essas operações não podem ser efetuadas em relação às mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária (art. 478 do...

COMPETE-ES – CONCEITO

Instituído pela Lei nº 10.568/16 e posteriores alterações, o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (COMPETE-ES), e regulamentado pelo Capítulo XXXIX-A, a partir do art. 530-L-F do RICMS-ES, é um instrumento de política pública...

NCM: Receita divulga coletânea de Pareceres

Receita Federal divulga coletânea de pareceres sobre classificação de mercadorias Esta Medida foi divulgada pela Instrução Normativa nº 2.171, publicada no DOU de 10/01/24. Sabe aquele “perrengue tributário” que é definir a classificação da mercadoria, para...

STF valida lei que disciplinou aproveitamento de crédito de ICMS 

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão, tomada em...

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