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1-Introdução

Venda à ordem, comumente chamada de operação triangular ou entrega por conta e ordem, devemos entender como a operação em que o vendedor, por conta e ordem do adquirente originário, entrega a mercadoria a um terceiro, qualificando este como o efetivo destinatário da mercadoria.

Desta forma, a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.

É importante ressaltar que, nesta operação, tanto o fornecedor (vendedor remetente) quanto o adquirente original devem ser contribuintes do ICMS, tendo em vista que, para ser caracterizado venda à ordem, deverão ser realizadas duas vendas nessa operação triangular. O destinatário final, no entanto, poderá ser pessoa física ou jurídica, com ou sem inscrição estadual.

2. ESQUEMA DA OPERAÇÃO

A operação de venda à ordem se caracteriza pela entrega da mercadoria ao destinatário, por conta e ordem do adquirente original, conforme demonstrado no esquema abaixo.

  • Venda pelo Fornecedor Original

Nas operações de venda à ordem a legislação estabelece que o fornecedor (vendedor remete) deverá emitir nota fiscal em nome do adquirente originário, a qual deverá conter, dentre outros requisitos previstos na legislação, as seguintes indicações:

a) destaque do ICMS, quando devido; 

b) natureza da operação: “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”;

c) CFOP: conforme tabela abaixo observando se a operação é interna ou interestadual e se a mercadoria foi industrializada pelo fornecedor ou adquirida para revenda.

CFOPDescrição
Operação internaOperação interestadual
5.1186.118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.1196.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

d) referência quanto ao número e a série da nota fiscal emitida em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria (indicada no subtópico 3.1). 

e) para indústria ou equiparado a indústria, se a operação estiver sujeita à tributação do IPI, o imposto deve ser destacado nesta nota, conforme prevê o inciso VII do art. 407 do RIPI/20, e o ICMS será destacado por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

3.1. REMESSA POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINAL

Por ocasião da saída da mercadoria para entrega ao destinatário, o fornecedor emitirá nota fiscal para entrega por conta e ordem do adquirente original, observando o seguinte:

a) em nome do destinatário;

b) sem destaque do valor do ICMS;

c) Natureza da operação: “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”;

d) CFOP:

CFOPDescrição
Operação internaOperação interestadual
5.9236.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente

e) fazendo referência à nota fiscal de que trata o subtópico 4, isto é, da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente original, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, federal e estadual, do emitente desse documento fiscal.

4-Venda pelo Adquirente Original

A venda efetuada pelo adquirente original é àquela operação realizada entre o adquirente original e o destinatário real da mercadoria, cuja operação será concretizada pela emissão da nota fiscal venda, a qual a mercadoria foi entrega diretamente a este por sua conta e ordem pelo fornecedor remetente.

Esta nota fiscal deverá conter as seguintes indicações:

a) destaque do ICMS, se devido;

b) CFOP:

CFOPDescrição
Operação internaOperação interestadual
5.1206.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.

c) Natureza de Operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem;

d) no campo de “Informações Complementares” será indicado o nome, o endereço e os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que promover a remessa da mercadoria.

Fundamentação Legal: § 5º do art. 506 do RICMS-ES Decreto n° 1.090/02.