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Receita Federal divulga coletânea de pareceres sobre classificação de mercadorias

Esta Medida foi divulgada pela Instrução Normativa nº 2.171, publicada no DOU de 10/01/24.

Sabe aquele “perrengue tributário” que é definir a classificação da mercadoria, para identificar a tributação das operações?

Você sabia que a Receita Federal é o órgão responsável por determinar qual é a classificação correta de determina mercadoria?

Coletânea de pareceres sobre a classificação de mercadorias

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.171/2024, os pareceres terão caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise.

Você sabe a importância da classificação correta das mercadorias?

Sem a classificação não é possível emitir documento fiscal eletrônico (NF-e, CF-e-SAT) de circulação de mercadorias, identificar a tributação do Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins.

Esta Instrução Normativa revogou as seguintes Instruções Normativas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017;

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e III – a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.171/2024, que passar a valer a partir de 01 de fevereiro de 2024.