BRINDES – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
INTRODUÇÃO Analisamos nesse trabalho os procedimentos fiscais a serem observados na operação que envolva a distribuição de brindes e presentes, conforme previsto nos artigos 413 a 416 do RICMS-ES Dec. 1.090-R/02. CONCEITO Por brindes devemos entender as mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade da atividade do contribuinte, tenham sido adquiridas para distribuição gratuita à consumidor ou usuário final. Excluindo-se desse conceito mercadorias que fazem parte do objeto normal da atividade econômica da contribuinte. MODO DE DISTRIBUIÇÃO A distribuição de brindes pode ser realizada em 3 modalidades: a) pelo adquirente das mercadorias, por conta própria; b) por intermédio de outro estabelecimento; c) pelo vendedor, por conta e ordem de terceiros. 3.1 – Distribuição por Conta Própria O contribuinte que adquirir brindes p/ distribuição direta a consumidor ou usuário final, deverá conforme prevê o art. 413 de RICMS-ES, observar os seguintes procedimentos: a) lançar a NF de aquisição, no livro de Registro de Entradas. Creditando-se do imposto nela destacado, nas colunas sob o Título “ICMS – Valores Fiscais – Operações com Crédito de Imposto”, sob o CFOP – 1.949 ou 2.949, quando se tratar de operações internas ou interestaduais respectivamente. b) Emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, NF com destaque do imposto, incluindo-se, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI eventualmente paga pelo fornecedor, devendo constar no local destinado a indicação do destinatário, a seguinte expressão: “Emitida nos termos do art. 414 do RICMS-ES’; c) Lançar a nota fiscal referida na letra “b” no livro de Registro de Saídas, na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações com Débito do Imposto, no CFOP –5.910 Na Entrega direta dos brindes a consumidor ou usuário final, realizada no próprio local do estabelecimento adquirente, não será exigida a emissão de nota fiscal pelo fisco estadual. 3.2 – Transportes dos Brindes Caso o contribuinte realize o transporte dos brindes a serem distribuídos diretamente a consumidor final, o mesmo deverá emitir NF correspondente a toda carga transportada, nela mencionando, além dos demais requisitos na legislação, o seguinte: a) como natureza da operação: “Remessa p/ distribuição de brindes – art. 414 de RICMS-ES’; b) o número, a série (se houver), a data e o valor da NF referida na letra “b” do subitem 3.1. Essa NF não será objeto de lançamento no livro de Registro de Saídas. DISTRIBUIÇÃO POR INTERMÉDIO DE OUTRO ESTABELECIMENTO A distribuição de brindes realizada por intermédio de outro estabelecimento da mesma empresa (filial, sucursal, agência, etc..) cumulada ou não com distribuição direta a consumidor ou usuário final, deverá cumprir as seguintes exigências (art. 415 do RICMS-ES): a) Procedimentos do Estabelecimento Adquirente: a.1) Lançar a NF emitida pelo fornecedor no livro de Registro de Entradas, creditando-se do imposto destacado no documento fiscal, sob o CFOP 1.949 ou 2.949, conforme o caso. a.2) Emitir, nas remessas p/ as suas filiais, sucursais, agências, etc. NF com lançamento do imposto calculado sobre o custo de aquisição, acrescido da parcela do IPI eventualmente indicado na respectiva operação. a.3) Emitir, no final do dia, relativamente às entregas diretas a consumidor ou usuário final, nota fiscal com lançamento do imposto, incluindo-se no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI que eventualmente tenha incidido na operação de aquisição, devendo constar no espaço apropriado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: “Emitida nos termos de art. 415 de RICMS-ES’. a.4) Lançar as notas fiscais, mencionadas nas “a-2 e a-3”, no livro de Registro de Saídas, nas colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais – Operações com Débito do Imposto”. b) Procedimentos do Destinatário: b.1) Se apenas efetuar distribuição direta a consumidor ou usuário final, adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1 e 3.2. b.2) Se efetuar distribuição por outras agências, filiais, etc. adotar os procedimentos descritos nas letras “a.1” e “a.4” deste tópico. Para a distribuição simultânea de brindes a consumidor ou usuário final, na forma descrita neste tópico, não será exigida a emissão de NF no ato da entrega dos brindes. Porém, se os referidos estabelecimentos efetuarem os transportes dos brindes p/ distribuição, está operação receberá o tratamento mencionado no subitem 3.2. DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS O estabelecimento fornecedor poderá entregar os brindes em endereço de pessoa diversa do adquirente sem consignar com o valor da operação no respectivo documento de entrega. Essa forma de entrega é facultativa e está condicionada a que (art. 416 do RICMS-ES). a) Procedimento no ato da venda: No ato da operação, o fornecedor deverá emitir nota fiscal em nome do comprador, contendo, além de outros requisitos exigidos na legislação, a seguinte observação: “Brindes ou presentes a ser entregue a…., na….nº… pela nota fiscal nº…série….(se houver ), desta data.” b) Entrega da mercadoria à pessoa no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor emitirá, no momento da operação, nota fiscal, dispensada a notação do valor da operação que conterá além dos demais requisitos exigidos os seguintes: b.1) Natureza da operação: “Entrega de brindes ou presentes”; b.2) O nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria; b.3) A data da saída efetiva da mercadoria; b.4) A observação: “Emitida nos termos do artigo 416 do RICMS, conjuntamente com a nota fiscal nº…, série…(se houver), desta data” Quando se tratar de vários destinatários, a indicação que se refere a letra “a” poderão ser eles relacionados, em apartado, com citação do número e da série da nota fiscal da respectiva entrega, devendo ser feita a relação em número de vias igual ao das vias do documento fiscal, às quais serão anexadas. As vias dos mencionados documentos fiscais terão a seguinte destinação: I- em relação à nota fiscal de que trata a letra “a”: – a primeira via será entregue ao adquirente; – a segunda via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco; e – a terceira via acompanhará a mercadoria no seu transporte, até o local da entrega, após o que, ficará em poder do estabelecimento emitente; e II- em
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