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ICMS Nacional – Veja quais Estados alteraram suas alíquotas internas para 2025!

Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe terão alterações no ICMS em 2025. Confira as novas alíquotas e prazos.

Contribuintes dos estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos com a chegada de 2025 já que foram aprovadas alterações em suas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Quando as novas alíquotas de ICMS entram em vigor?

As alterações nas alíquotas do ICMS do Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe têm vigência programada para 2025. Já o Espírito Santo promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024.

Quais estados alteraram as alíquotas gerais?

Os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do imposto e, além disso, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas.  Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes.

Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos:

 

Estados Alteração na alíquota geral Efeitos a partir de Legislação
Maranhão De 22% para 23% 23.02.2025 Lei nº 12.426/2024
Piauí De 21% para 22,5% 01.04.2025 Lei nº 8.558/2024
Rio Grande do Norte De 18% para 20%

Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.

20.03.2025 Lei nº 11.999/2024
 
Estado Alteração Efeitos Legislação
Acre Fixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20% 01.04.2025 Lei Complementar nº 481/2024
Espírito Santo Majoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.90 23.03.2025

Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025.

Lei nº 12.320/2024
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano 23.12.2024 Lei nº 12.317/2024
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) 01.01.2025 Lei nº 12.316/2024
Sergipe Estabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada 01.04.2025 Lei nº 9.577/2024

Fonte: IOB Notícias

 

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