JC Consultoria Tributária

Importação – Conceitos Fundamentais

1- Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

O despacho aduaneiro de importação será processado com base na:

I – Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou

II – Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

O despacho aduaneiro, poderá ser efetuado em zona primária ou zona secundária (Art. 543 e 544 do R.A e IN RFB nº 680/06).

O território aduaneiro compreende todo o território nacional.

O Território Aduaneiro – Dividi-se em:

I – a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

  1. a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  2. b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
  3. c) a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados; e

II – a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

  • Recinto Alfandegado

São áreas demarcadas pela autoridade aduaneira competente, na zona primária dos portos e aeroportos ou na zona secundária a estes vinculada, a fim de que nelas possam ocorrer, sob controle aduaneiro pela Receita Federal, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial. Poderão ainda ser alfandegados, em zona primária, recintos destinados à instalação de lojas francas.

(Arts. 2º, 3º e 9º do R. Aduaneiro – Decreto nº 6.759/09)

 

2- Despacho e Desembaraço Aduaneiro

– Despacho Aduaneiro: é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro (art. 542 do RA).

O despacho aduaneiro de importação compreende:

I – despacho para consumo, inclusive da mercadoria:

II – despacho para admissão em regime aduaneiro especial.

– Desembaraço Aduaneiro: nos termos do art. 571 do RA, é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Após o desembaraço aduaneiro de mercadoria cuja declaração tenha sido registrada no SISCOMEX, será emitido eletronicamente o documento comprobatório da importação.

(IN RFB nº 680/06)

 

3- Siscomex – Objetivos e Definições

O Siscomex é um instrumento administrativo para o Comércio Exterior Brasileiro, com a integração dos órgãos governamentais envolvidos, acompanhando e controlando as diferentes etapas das operações de importação e exportação.

O Portal Siscomex é um sistema que gerencia as operações aduaneiras no Brasil. Sua função é integrar todas as atividades de comércio exterior realizadas, permitindo que o despachante tenha controle sobre as operações e que possa acompanhá-las.

Criado pelo governo, esse sistema funciona desde 1997 no Brasil – foi, inclusive, uma iniciativa pioneira no comércio internacional. O portal é gerenciado pela Receita Federal, Banco Central do Brasil e Secretaria de Comércio Exterior.

O Portal Siscomex faz parte do Portal Único de Comércio Exterior, criado pelo governo federal com o objetivo de reformular os processos de comércio exterior e trânsito aduaneiro no Brasil.

 

4- Pagamento dos Impostos Federais

  • Momento do Pagamento

O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, será efetuado no ato do registro da respectiva DI (art. 11 da IN 680/06).

  • Forma de Pagamento

O pagamento dos tributos devidos na importação de mercadorias serão efetuados no curso do despacho aduaneiro, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta-corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Para a efetivação do débito, o declarante deverá informar, no ato da solicitação do registro da DI, os códigos do banco e da agência e o número da conta-corrente.

A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI ou da Duimp.

 

5- Pagamento dos Impostos Estaduais

  • Alíquota Aplicável

As importações, por se equipararem, para efeitos do ICMS, às operações internas, são em regra tributadas pela mesma alíquota interna correspondente, em conformidade com a legislação em vigor (art. 20 da Lei n° 7.000/01 e alterações posteriores).

  • Valor Tributável do ICMS (Art. 63, inciso V do RICMS-ES)

Na importação (no momento do desembaraço aduaneiro), a base de cálculo do ICMS será formada pelo valor constante do documento de importação (DI), na seguinte composição (art. 63, inciso V, § 1º do RICMS-ES)

  1. a) o valor da mercadoria ou do bem constante dos documentos de importação (vide nota nº 1);
  2. b) Imposto de Importação;
  3. c) IPI;
  4. d) Imposto sobre Operações de Câmbio;
  5. e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

 

Exemplo Prático do Cálculo

Suponhamos uma importação realizada no mês XX/24, com os seguintes dados hipotéticos:

Discriminação

 

Valores em (Us$)

 

Valores em R$

Tx. Camb. 4,80

 

FOB

 

20.000,00

 

96.000,00

 

Frete

 

2.000,00

 

9.600,00

 

Seguro

 

150,00

 

720,00

 

CIF 22.150,00

 

106.320,00

 

 

Partindo destas informações, os valores de tributos e contribuições devidos no desembaraço aduaneiro serão calculados da seguinte maneira:

– Imposto de Importação:

R$ 106.320,00 x 5% = R$ 5.316,00

– IPI

R$ 106.320,00 + 5.316,00 = 111.636,00 x 10% = R$ 11.163,60

  • PIS (2,10%) = R$ 2.232,72
  • Cofins (9,65%) =  R$ 10.259,88

– AFRMM – (8% de R$ 9.600,00) = R$ 768,00 (a partir de 25.03.22)

– Taxa de Utilizado do Siscomex = R$ 115,67

 

Com os dados exemplificativos, o cálculo do ICMS devido nessa importação à alíquota de 17%, será realizado, tendo como base de cálculo a importância equivalente ao valor CIF, acrescido do II – Imposto de Importação, do IPI, das contribuições para PIS e Cofins, do AFRMM e das despesas aduaneiras, inclusive do montante do próprio imposto.

  1. a) R$ 106.320,00 + 5.316,00 + 11.163,60 + 2.232,72 + 10.259,88 + 768,00 + 115,67 = R$ 136.175,87
  2. b) Composição da Base de Cálculo = R$ 136.175,87/0.83 = R$ 164.067,31
  3. c) Valor da Base de Cálculo = R$ 164.067,31
  4. d) Valor do ICMS a recolher no desembaraço aduaneiro = R$ 27.891,44 (R$ 164.067,31 x 17%)
  5. e) Valor total da Nota Fiscal de Entrada = R$ 164.067,31

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *