JC Consultoria Tributária

Documentos fiscais ganham novos campos para adequação à Reforma Tributária

A atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.36, adequa os documentos fiscais à incorporação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, com implementação prevista ao longo de 2026.

A Nota Técnica 2025.002 v.1.36, publicada em 30 de abril, promove atualizações relevantes nos leiautes da Nota Fisca

l Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de adequar esses documentos às exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Sob a perspectiva tributária, a principal finalidade da norma é viabilizar a correta escrituração e declaração dos novos tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Nesse contexto, os sistemas autorizadores e os ambientes de emissão fiscal deverão ser adaptados para suportar o registro estruturado dessas novas incidências tributárias.

Do ponto de vista operacional, a atualização introduz novos grupos de informações específicos para IBS/CBS e IS, além de ca

mpos adicionais para qualificação das operações, regras de validação mais robustas e totalizadores próprios para os novos tributos. Também há impactos relevantes em operações específicas, como notas de crédito e débito, aquisições governamentais, regimes diferenciados (monofasia, diferimento, crédito presumido), antecipações, reduções de alíquota, estornos de crédito e transações envolvendo a Zona Franca de Manaus.

A versão 1.36 incorpora ainda ajustes decorrentes dos Ajuste SINIEF nº 49/2025 e Ajuste SINIEF nº 8/2026, co

m revisões em regras de validação e a introdução de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”, o que demanda atenção especial na parametrização dos sistemas e nos fluxos de devolução.

Em relação ao cronograma, recomenda-se que as empresas iniciem imediatamente os testes em ambiente de homologação até 1º de julho de 2026, com vistas à entrada em produção em 3 de agosto de 2026. Vale destacar que as regras vinculadas aos novos tributos seguirão cronogramas próprios, sujeitos a ajustes ao longo da implementação da reforma.

Diante desse cenário, é imprescindível que contribuintes, desenvolvedores e equipes fiscais realizem uma revisão abrangente de seus processos, cadastros e sistemas, assegurando conformidade com os novos leiautes e evitando rejeições na autorização dos documentos fiscais. A adequação tempestiv

a não apenas mitiga riscos operacionais e fiscais, como também garante a correta apuração dos tributos no novo ambiente instituído pela RTC.

Link para acessar a Nota Técnica: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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