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Emissão de NF-e de Devolução por Empresas do Simples Nacional em 2026, Saiba como proceder!

Este trabalho aborda as particularidades da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de devolução por empresas optantes pelo Simples Nacional no ano de 2026, no contexto da implementação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

  1. Tema Principal e Subtemas: O tema principal é a procedimentalização da NF-e de devolução por empresas do Simples Nacional em 2026 frente à introdução do IBS e CBS. Os subtemas relevantes incluem:
  • A não aplicação das alíquotas de teste de IBS/CBS para o Simples Nacional em 2026.
  • O mecanismo de recuperação de crédito para fornecedores do regime regular em caso de devoluções.
  • A obrigatoriedade e a funcionalidade do referenciamento de documentos fiscais na NF-e de devolução.
  1. Informações e Dados Cruciais:
  • Dispensa Temporária: Em 2026, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas das alíquotas de teste do IBS estadual (0,1%) e da CBS (0,9%), com sua transição para esses tributos iniciando apenas em 2027 (Art. 348, III, “c”, LC nº 214/2025).
  • Recuperação de Crédito pelo Fornecedor: O Art. 47, § 8º, da LC nº 214/2025 permite que fornecedores do regime regular recuperem os débitos de IBS/CBS em operações devolvidas ou canceladas por adquirentes não contribuintes no regime regular.
  • Classificação do Simples Nacional em 2026: Em 2026, empresas do Simples Nacional são consideradas “adquirentes não contribuintes no regime regular” para fins do referido artigo, pois ainda não recolhem IBS/CBS nem podem optar pelo regime regular para esses tributos.
  • Emissão da NF-e de Devolução (Simples Nacional):
    • Não destaque de IBS/CBS: A NF-e de devolução emitida por empresas do Simples Nacional em 2026 deve ser sem destaque de IBS/CBS.
    • Referenciamento Obrigatório: É mandatório o preenchimento do campo DFeReferenciado (referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico), vinculando a devolução à NF-e original, item a item.
  • Importância do Referenciamento: Essencial para a Administração Tributária rastrear a operação original e os débitos de IBS/CBS vinculados, viabilizando o crédito do fornecedor do regime regular. Sem ele, o crédito do fornecedor poderia ser glosado.

Nota:

Segundo o item 1.11 da Cartilha Orientativa do pré-comitê gestor do IBS, o Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e é exigido quando a tributação do item deve ser a mesma do item referenciado, como ocorre nas notas fiscais de devolução.

 

Esse referenciamento é essencial, pois na apuração assistida, quando o adquirente não tiver apropriado crédito, o crédito do fornecedor ficará limitado ao valor total do IBS destacado na nota fiscal referenciada — regra que também se aplica à CBS.

  1. Conclusões e Pontos de Vista Principais: A principal conclusão é que, para garantir a correta aplicação das novas regras tributárias durante o período de transição de 2026, as empresas do Simples Nacional devem emitir suas NF-e de devolução sem destaque de IBS/CBS, mas, crucialmente, referenciar o documento fiscal original no campo DFeReferenciado.

Essa medida é vital para que os fornecedores no regime regular possam efetivamente se creditar dos tributos pagos na venda original que foi desfeita, cumprindo a finalidade do legislador de evitar um ônus indevido ao fornecedor. Não há previsão legal para exigir o destaque de IBS/CBS nas devoluções do Simples Nacional em 2026.

 

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