Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e
Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.
A Nota Técnica (2025.002) cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:
- Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
- Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).
As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da “declaração assistida” a ser oferecida para os contribuintes.
Neste trabalho apontamos alguns exemplos dessas notas, disponibilizando no final do mesmo um link onde todos poderão acessar a íntegra da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – v.1.
Exemplos de Emissão da Nota Fiscais de Débito
- Multa e Juros
Nos termos do art. 12, § 1º, II, da Lei Complementar nº214/2025, a nota fiscal de débito do tipo “04 – Multa e Juros” deverá ser emitida pelo fornecedor sempre que houver recebimento de acréscimos moratórios relativos a pagamentos efetuados com atraso pelo adquirente, correspondentes a fornecimentos realizados, com o objetivo de complementar a base de cálculo do IBS. A nota fiscal de débito desse tipo deverá ser emitida no momento do recebimento desses valores, e os respectivos débitos de IBS serão incluídos no período de apuração do recebimento (Item 2.4 da Cartilha Orientativa v.1).
Cada item da nota fiscal de débito deverá referenciar o item da nota fiscal original a que se relaciona o acréscimo moratório, aplicando-se a mesma classificação tributária e a mesma alíquota efetiva incidente sobre o fornecimento original.
- A extinção do débito decorrente da nota fiscal de débito de multa e juros, quando o adquirente for contribuinte do regime regular de apuração, gerará o correspondente crédito de IBS, observadas as regras aplicáveis.
Na hipótese de inobservância da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de débito pelo fornecedor, o adquirente poderá regularizar a operação mediante a emissão de “nota fiscal de crédito”, conforme os procedimentos previstos no item 3.1 desta Cartilha.
A apropriação do crédito pelo adquirente emitente estará condicionada ao aceite do fornecedor, mediante emissão de evento específico (211128), uma vez que gerará em sua apuração um débito de igual valor e, cumulativamente, à extinção desse débito pelo fornecedor.
- Pagamento antecipado
Quando o contribuinte receber pagamento antecipado relativo a fornecimento futuro, deverá emitir nota fiscal de débito do tipo “06 – Pagamento Antecipado”, para o destaque dos tributos devidos sobre o valor recebido, nos termos do art. 10, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 214/2025.
Deverá ser emitida uma nota fiscal de débito para cada recebimento antecipado, no momento do efetivo recebimento, aplicando-se a mesma classificação tributária e alíquota incidente sobre o bem ou serviço a ser fornecido.
Os débitos de IBS correspondentes à antecipação serão registrados no período de apuração em que ocorrer o recebimento antecipado. Quando houver direito à apropriação de crédito pelo adquirente, este será reconhecido no momento da extinção do débito do fornecedor, observadas as mesmas regras aplicáveis às notas fiscais de fornecimento.
Por ocasião do efetivo fornecimento do bem ou serviço, conforme disposto no art. 10, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de fornecimento com o valor total da operação, referenciando as notas fiscais de débito de antecipação previamente emitidas, no Grupo de Notas Fiscais de Antecipação, conforme item 1.3 desta Cartilha.
Ao processar a nota fiscal de fornecimento, o sistema de apuração assistida do IBS deduzirá, de forma automática, o valor do IBS já destacado nas notas fiscais de débito de antecipação emitidas anteriormente, desde que a nota fiscal de fornecimento contenha o referenciamento das chaves de acesso das notas de antecipação, evitando a duplicidade de lançamento de débitos na apuração do contribuinte emitente.
Exemplos de Emissão da Nota Fiscais de Crédito
- Retorno por recusa da entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
Nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento, caracterizado pelo art. 3º, II, “a”, como a entrega ou disponibilização do bem material. Assim, quando a entrega não se concretizar, em razão da recusa do destinatário ou de sua não localização, não se configura o fato gerador do IBS, e, portanto, o imposto não será devido.
Para fins de desfazimento do débito de IBS, o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de crédito do tipo “03 – Retorno por Recusa na Entrega ou por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”, informando a si próprio como emitente e destinatário no arquivo XML.
- Redução de Valores
A nota fiscal de crédito do tipo “04 – Redução de Valores” deverá ser utilizada quando, não sendo mais possível o cancelamento do documento fiscal, for identificada a necessidade de redução do valor do IBS destacado, seja em razão de erro de destaque a maior, seja pela entrega parcial da quantidade consignada no documento fiscal original (Itens 3.2 e 3.3 da Cartilha Orientativa v.1).
Segue abaixo o link para acessar na íntegra a Cartilha Orientativa do IBS v.1
Central de Conteúdo – CGIBS – Comitê Gestor do IBS