{"id":26023,"date":"2025-04-09T14:27:05","date_gmt":"2025-04-09T14:27:05","guid":{"rendered":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=26023"},"modified":"2025-04-09T14:28:02","modified_gmt":"2025-04-09T14:28:02","slug":"ibs-e-cbs-sobre-operacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=26023","title":{"rendered":"IBS E CBS SOBRE OPERA\u00c7\u00d5ES"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-26024 alignleft\" src=\"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-300x300.jpg\" alt=\"\" width=\"363\" height=\"363\" srcset=\"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-300x300.jpg 300w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-1024x1024.jpg 1024w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-150x150.jpg 150w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-768x768.jpg 768w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-600x600.jpg 600w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3-100x100.jpg 100w, https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/9dc0ed07-301d-4647-9ca6-839f095000e3.jpg 1080w\" sizes=\"(max-width: 363px) 100vw, 363px\" \/>Conforme prev\u00ea o art. 149-B da CF\/88, o <strong>IBS<\/strong> (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os \u2013 art. 156-A da CF\/88) e a <strong>CBS<\/strong> (Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os \u2013 art. 195, V da CF\/88), ter\u00e3o as mesmas caracter\u00edsticas estruturais, isto \u00e9, observar\u00e3o as mesmas regras em rela\u00e7\u00e3o a:<\/p>\n<ul>\n<li>Fatos geradores, bases de c\u00e1lculo, hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia e sujeitos passivos;<\/li>\n<li>Imunidades;<\/li>\n<li>Regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Regras de n\u00e3o cumulatividade e de creditamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em atendimento ao previsto nos artigos 156-A e 195, V da CF\/88, cabe a Lei Complementar instituir tais tributos, desta forma, a <strong>LC n\u00ba 214\/25<\/strong> o fez dispondo o seguinte:<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 1\u00ba Ficam institu\u00eddos:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os <strong>(IBS)<\/strong>, de compet\u00eancia compartilhada entre Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, de que trata o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art156a\">art. 156-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/a>\u00a0e<\/p>\n<p>II &#8211; a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os <strong>(CBS),<\/strong> de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, de que trata o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art195-5\">inciso V do caput do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/a><\/p>\n<p>Art<strong>.\u00a0<\/strong>2\u00ba<strong>\u00a0<\/strong><strong>O IBS e a CBS<\/strong> s\u00e3o informados pelo <strong>princ\u00edpio da neutralidade<\/strong>, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decis\u00f5es de consumo e de organiza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, observadas as exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei Complementar.\u201d<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Fato Gerador\/Incid\u00eancia<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O IBS e a CBS incidem sobre todas as opera\u00e7\u00f5es onerosas que tenham por objeto bens e servi\u00e7os. As opera\u00e7\u00f5es sobre as quais incidem o IBS e a CBS compreendem o fornecimento de bens e servi\u00e7os e podem decorrer de qualquer ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico. Para fins de seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 abrang\u00eancia da incid\u00eancia do IBS e da CBS, a LC 214\/25 no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba, incluiu o seguinte rol exemplificativo dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que t\u00eam por objeto o fornecimento de bens ou de servi\u00e7os e que, portanto, ficar\u00e3o sujeitos ao IBS e \u00e0 CBS:<\/p>\n<p>I &#8211; compra e venda, troca ou permuta, da\u00e7\u00e3o em pagamento e demais esp\u00e9cies de aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; loca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; licenciamento, concess\u00e3o, cess\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; m\u00fatuo oneroso;<\/p>\n<p>V &#8211; doa\u00e7\u00e3o com contrapresta\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio do doador;<\/p>\n<p>VI &#8211; institui\u00e7\u00e3o onerosa de direitos reais;<\/p>\n<p>VII &#8211; arrendamento, inclusive mercantil; e<\/p>\n<p>VIII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>A para os efeitos da LC n\u00ba 214\/25, conforme previsto na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 3\u00ba, define <strong>opera\u00e7\u00e3o com servi\u00e7o<\/strong> como qualquer opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja classificada como opera\u00e7\u00e3o com bem. Assim, todo fornecimento que n\u00e3o tenha por objeto bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, materiais ou imateriais, inclusive direito, ser\u00e1 considerado como uma <strong>opera\u00e7\u00e3o com servi\u00e7o<\/strong>.<\/p>\n<p>O IBS e a CBS tamb\u00e9m incidem sobre determinadas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o onerosas, ou realizadas a valor inferior ao de mercado, como o fornecimento de bens e servi\u00e7os para uso e consumo pessoal do pr\u00f3prio contribuinte, se pessoa f\u00edsica, ou de empregados e administradores do contribuinte, quando este n\u00e3o for pessoa f\u00edsica. S\u00e3o considerados bens e servi\u00e7os fornecidos para uso e consumo pessoal, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, de ve\u00edculos e de equipamentos de comunica\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas e seguros. N\u00e3o s\u00e3o considerados bens e servi\u00e7os de uso e consumo pessoal aqueles utilizados exclusivamente na atividade econ\u00f4mica do contribuinte e os crit\u00e9rios para esta determina\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidos em regulamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das imunidades constitucionais, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia sobre os servi\u00e7os prestados por pessoas f\u00edsicas na qualidade de empregados, administradores ou membros de conselhos e comit\u00eas de assessoramento previstos em lei. A transfer\u00eancia de bens entre estabelecimentos do contribuinte tamb\u00e9m n\u00e3o sofre a incid\u00eancia dos tributos. O IBS e a CBS n\u00e3o incidem sobre a transmiss\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, assim como sobre a transmiss\u00e3o de bens em decorr\u00eancia de fus\u00e3o, cis\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o e de integraliza\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o de capital. Os rendimentos financeiros, as opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos ou valores mobili\u00e1rios e o recebimento de dividendos e demais resultados de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias n\u00e3o sofrem incid\u00eancia do IBS e da CBS, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no regime espec\u00edfico de servi\u00e7os financeiros. Entretanto, o IBS e a CBS poder\u00e3o incidir sobre arranjos envolvendo uma combina\u00e7\u00e3o de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos caso constituam, na ess\u00eancia, uma opera\u00e7\u00e3o onerosa com bem ou com servi\u00e7o (regra anti-abuso).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Momento de ocorr\u00eancia do Fato Gerador<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O momento de ocorr\u00eancia do fato gerador do IBS e da CBS \u00e9, como regra geral, o momento do fornecimento nas opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os, ainda que de execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua ou fracionada (art. 10 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<p>O fato gerador ocorre no momento em que o pagamento se torna devido nas opera\u00e7\u00f5es com \u00e1gua tratada, saneamento, g\u00e1s encanado, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e energia el\u00e9trica e naquelas de execu\u00e7\u00e3o continuada ou fracionada em que n\u00e3o seja poss\u00edvel identificar o momento de entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ou do t\u00e9rmino da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Considera-se ocorrido o fornecimento no momento do in\u00edcio do transporte, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte iniciado no Pa\u00eds, e do t\u00e9rmino da presta\u00e7\u00e3o, nos demais servi\u00e7os.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Local da opera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Considera-se local da opera\u00e7\u00e3o com (art. 11 da LC n\u00ba 214\/25):<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"283\"><strong>Tipo\/objeto do fornecimento<\/strong><\/td>\n<td width=\"283\"><strong>Local da Opera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Bem m\u00f3vel material<\/td>\n<td width=\"283\">Local da entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ao destinat\u00e1rio<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Bem im\u00f3vel, bem m\u00f3vel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem im\u00f3vel e servi\u00e7o prestado sobre bem im\u00f3vel<\/td>\n<td width=\"283\">Local onde o im\u00f3vel estiver situado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o prestado fisicamente sobre a pessoa f\u00edsica ou fru\u00eddo presencialmente por pessoa f\u00edsica<\/td>\n<td width=\"283\">Local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o de planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es, congressos, espet\u00e1culos, exibi\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres<\/td>\n<td width=\"283\">Local do evento a que se refere o servi\u00e7o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o prestado fisicamente sobre bem m\u00f3vel material e servi\u00e7os portu\u00e1rios<\/td>\n<td width=\"283\">Local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o de transporte de passageiros<\/td>\n<td width=\"283\">Local de in\u00edcio do transporte<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o de transporte de carga<\/td>\n<td width=\"283\">Local da entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ao destinat\u00e1rio constante do documento fiscal<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o de explora\u00e7\u00e3o de via mediante cobran\u00e7a de pre\u00e7o ou ped\u00e1gio<\/td>\n<td width=\"283\">O territ\u00f3rio de cada Munic\u00edpio e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente \u00e0 correspondente extens\u00e3o da via explorada<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Servi\u00e7o de telefonia fixa e demais servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 transmiss\u00e3o por meio f\u00edsico<\/td>\n<td width=\"283\">Local da de instala\u00e7\u00e3o do terminal<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"283\">Demais servi\u00e7os e demais bens m\u00f3veis imateriais, inclusive direitos<\/td>\n<td width=\"283\">Local do domic\u00edlio principal do adquirente, nas opera\u00e7\u00f5es onerosas e do destinat\u00e1rio, nas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o onerosas<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Para os fins da LC n\u00ba 214\/25 (\u00a7 3\u00ba do art. 11), considera-se local do domic\u00edlio principal do adquirente ou, conforme o caso, do destinat\u00e1rio, como o local constante dos cadastros de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas e das entidades sem personalidade jur\u00eddica. O cadastro dever\u00e1 considerar, para as pessoas f\u00edsicas, o local da sua habita\u00e7\u00e3o permanente ou, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia ou de mais de uma habita\u00e7\u00e3o permanente, o local onde as suas rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas forem mais relevantes. No caso das pessoas jur\u00eddicas e entidades sem personalidade jur\u00eddica, o local de cada estabelecimento para o qual seja fornecido bem ou servi\u00e7o.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Base de c\u00e1lculo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A base de c\u00e1lculo do IBS e da CBS <strong>\u00e9 o valor da opera\u00e7\u00e3o<\/strong>, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer t\u00edtulo, inclusive os valores correspondentes a: (\u00a7 \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 12 da LC 214\/25)<\/p>\n<p>I &#8211; acr\u00e9scimos decorrentes de ajuste do valor da opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; juros, multas, acr\u00e9scimos e encargos;<\/p>\n<p>III &#8211; descontos concedidos sob condi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; valor do transporte cobrado como parte do valor da opera\u00e7\u00e3o, no transporte efetuado pelo pr\u00f3prio fornecedor ou no transporte por sua conta e ordem;<\/p>\n<p>V &#8211; tributos e pre\u00e7os p\u00fablicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o ou suportados pelo fornecedor, exceto aqueles previstos no \u00a7 2\u00ba deste artigo; e<\/p>\n<p>VI &#8211; demais import\u00e2ncias cobradas ou recebidas como parte do valor da opera\u00e7\u00e3o, inclusive seguros e taxas.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IBS e da CBS<\/strong>, o montante do pr\u00f3prio IBS e da CBS, o IPI, dos descontos incondicionais, e de reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a opera\u00e7\u00f5es por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documenta\u00e7\u00e3o fiscal relativa a essas opera\u00e7\u00f5es seja emitida em nome do terceiro. Durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, de 1\u00ba de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, tamb\u00e9m s\u00e3o exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo do IBS e da CBS o montante do ISS, ICMS, PIS e COFINS.<\/p>\n<p>Em alguns casos, a base de c\u00e1lculo corresponder\u00e1 ao valor de mercado dos bens ou servi\u00e7os, entendido como o valor praticado em opera\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis entre partes n\u00e3o relacionadas. O valor de mercado ser\u00e1 aplicado quando a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o tiver valor, o valor for indeterminado ou n\u00e3o representado em dinheiro, ou quando se tratar de opera\u00e7\u00e3o entre partes relacionadas.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Al\u00edquotas<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>As al\u00edquotas da CBS e do IBS ser\u00e3o fixadas por lei espec\u00edfica dos respectivos entes e cada ente individualmente fixar\u00e1 a sua pr\u00f3pria al\u00edquota, que dever\u00e1 ser a mesma para todas as opera\u00e7\u00f5es com bens e servi\u00e7os ocorridas naquela localidade, salvo se submetidos a regimes diferenciados ou espec\u00edficos. Ao fixar sua al\u00edquota pr\u00f3pria, cada ente da federa\u00e7\u00e3o poder\u00e1:<\/p>\n<ul>\n<li>vincul\u00e1-la \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia da respectiva esfera da federa\u00e7\u00e3o, por meio de acr\u00e9scimo ou decr\u00e9scimo \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia em pontos percentuais, ou<\/li>\n<li>defini-la sem vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00edquota de refer\u00eancia da respectiva esfera da federa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Caso o ente n\u00e3o estabele\u00e7a a sua al\u00edquota por meio de lei espec\u00edfica, ser\u00e1 aplicada a al\u00edquota de refer\u00eancia da respectiva esfera da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A al\u00edquota do <strong>IBS<\/strong> aplicada em cada opera\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 \u00e0 soma das al\u00edquotas do Estado e do Munic\u00edpio, ou do Distrito Federal, de destino da opera\u00e7\u00e3o, determinado conforme as regras de local da opera\u00e7\u00e3o (art. 14 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Sujeitos Passivos<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Contribuintes<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>\u00c9 contribuinte do IBS e da CBS (art. 21 da LC n\u00ba 214\/25):<\/p>\n<p>I &#8211; o fornecedor que realizar opera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) no desenvolvimento de atividade econ\u00f4mica;<\/li>\n<li>b) de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econ\u00f4mica; ou<\/li>\n<li>c) de forma profissional, ainda que a profiss\u00e3o n\u00e3o seja regulamentada;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; o adquirente, ainda que n\u00e3o enquadrado no inciso I deste\u00a0<em>caput<\/em><strong>,<\/strong>\u00a0na aquisi\u00e7\u00e3o de bem:<\/p>\n<ol>\n<li>a) apreendido ou abandonado, em licita\u00e7\u00e3o promovida pelo poder p\u00fablico; ou<\/li>\n<li>b) em leil\u00e3o judicial;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; o importador;<\/p>\n<p>IV &#8211; aquele previsto expressamente em outras hip\u00f3teses nesta Lei Complementar.<\/p>\n<p>O contribuinte \u00e9 obrigado a se inscrever nos cadastros relativos ao IBS e \u00e0 CBS. Al\u00e9m disso, o contribuinte fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, salvo se realizar a op\u00e7\u00e3o pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte \u2013 Simples Nacional ou pelo regime de Microempreendedor Individual \u2013 MEI, de que trata a Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006. O regime regular do IBS e da CBS compreende n\u00e3o somente as opera\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0s regras gerais de incid\u00eancia do IBS e da CBS, mas tamb\u00e9m aquelas aplic\u00e1veis aos regimes diferenciados e espec\u00edficos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos \u00e0s regras desses regimes (art. 41 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o s\u00e3o contribuintes do IBS e da CBS<\/strong>: (art. 26 da LC n\u00ba 214\/25)<\/p>\n<p>I &#8211; condom\u00ednio edil\u00edcio;<\/p>\n<p>II &#8211; cons\u00f3rcio de que trata o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L6404consol.htm#art278\">art. 278 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976<\/a>;<\/p>\n<p>III &#8211; sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; nanoempreendedor, assim entendido a pessoa f\u00edsica que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para ades\u00e3o ao regime do MEI previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18-A observado ainda o disposto nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 4\u00ba-B do referido artigo da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp123.htm\">Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006<\/a>, e n\u00e3o tenha aderido a esse regime; e<\/p>\n<p>V &#8211; (VETADO);<\/p>\n<p>VI &#8211; produtor rural de que trata o art. 164 desta Lei Complementar;<\/p>\n<p>VII &#8211; transportador aut\u00f4nomo de carga de que trata o art. 169 desta Lei Complementar;<\/p>\n<p>VIII &#8211; entidade\u00a0ou unidade de natureza econ\u00f4mico-cont\u00e1bil,\u00a0sem fins lucrativos que presta servi\u00e7os de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade sob a modalidade de autogest\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; entidades de previd\u00eancia complementar fechada, constitu\u00eddas de acordo com a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp109.htm\">Lei Complementar n\u00ba 109, de 29 de maio de 2001<\/a>; e<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Respons\u00e1veis<\/strong><\/p>\n<p>As plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, s\u00e3o respons\u00e1veis pelo recolhimento do IBS e da CBS relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas por seu interm\u00e9dio. A responsabilidade ser\u00e1 em substitui\u00e7\u00e3o ao fornecedor, caso este seja residente ou domiciliado no exterior. Neste caso, o fornecedor estrangeiro fica dispensado da inscri\u00e7\u00e3o nos cadastros do IBS e da CBS caso realize opera\u00e7\u00f5es exclusivamente por meio de plataforma digital inscrita no cadastro do IBS e da CBS no regime regular. J\u00e1 nos casos em que o fornecedor \u00e9 contribuinte residente ou domiciliado no Pa\u00eds, a plataforma ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1ria com o fornecedor, caso este n\u00e3o seja inscrito para o IBS e a CBS ou n\u00e3o registre a opera\u00e7\u00e3o em documento fiscal eletr\u00f4nico (art. 22 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<p>Considera-se plataforma digital aquela que:<\/p>\n<p>I &#8211; atua como intermedi\u00e1ria entre fornecedores e adquirentes nas opera\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es realizadas de forma n\u00e3o presencial ou por meio eletr\u00f4nico; e<\/p>\n<p>II &#8211; controla um ou mais dos seguintes elementos essenciais \u00e0 opera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) cobran\u00e7a;<\/li>\n<li>b) pagamento;<\/li>\n<li>c) defini\u00e7\u00e3o dos termos e condi\u00e7\u00f5es; ou<\/li>\n<li>d) entrega.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A LC n\u00ba 214\/25 traz ainda um rol de outras hip\u00f3teses de responsabilidade tribut\u00e1ria, al\u00e9m daquelas previstas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e na legisla\u00e7\u00e3o civil, as quais abranger\u00e3o o pagamento do IBS e da CBS acrescidos de corre\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de mora, multas punitivas e demais encargos (arts. 24 e 25 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS <\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>A apura\u00e7\u00e3o relativa ao IBS e \u00e0 CBS consolidar\u00e1 as opera\u00e7\u00f5es realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte (art. 42 da LC n\u00ba 214\/25). Isto \u00e9, a apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u201cConsolidada\u201d.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O pagamento do IBS e da CBS e o pedido de ressarcimento ser\u00e3o centralizados em um \u00fanico estabelecimento.<\/li>\n<li>2\u00ba A apura\u00e7\u00e3o consolidar\u00e1 todos os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos do contribuinte no regime regular, inclusive aqueles decorrentes da apura\u00e7\u00e3o dos regimes diferenciados e espec\u00edficos, salvo nas hip\u00f3teses previstas expressamente nesta Lei Complementar.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>O per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS ser\u00e1 mensal<\/strong> (art. 43 da LC n\u00ba 214\/25).<\/p>\n<p>O regulamento estabelecer\u00e1 (art. 44 da LC n\u00ba 214\/25):<\/p>\n<p>I &#8211; o prazo para conclus\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>II &#8211; a data de vencimento dos tributos.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Pagamento do IBS e da CBS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Os d\u00e9bitos do IBS e da CBS decorrentes da incid\u00eancia sobre opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os ser\u00e3o extintos mediante as seguintes modalidades (art. 27 da LC n\u00ba 214\/25):<\/p>\n<p>I &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos, respectivamente, de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte;<\/p>\n<p>II &#8211; pagamento pelo contribuinte;<\/p>\n<p>III &#8211; recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira da opera\u00e7\u00e3o (<em>split payment<\/em><strong>);<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; recolhimento pelo adquirente; ou<\/p>\n<p>V &#8211; pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong>N\u00e3o cumulatividade<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>O contribuinte inscrito no regime regular poder\u00e1 apropriar cr\u00e9dito quando ocorrer o pagamento, por qualquer das modalidades acima descritas, dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as opera\u00e7\u00f5es nas quais seja adquirente de bem ou de servi\u00e7o. O creditamento pelo contribuinte somente \u00e9 vedado na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os considerados de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta LC e nas demais hip\u00f3teses previstas nesta LC.<\/p>\n<p>Para fins de veda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, s\u00e3o bens e servi\u00e7os de uso e consumo pessoal a aquisi\u00e7\u00e3o de joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades de valor hist\u00f3rico ou arqueol\u00f3gico; bebidas alco\u00f3licas; derivados do tabaco; armas e muni\u00e7\u00f5es; e bens e servi\u00e7os recreativos, esportivos e est\u00e9ticos, salvo quando forem necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es pelo contribuinte.<\/p>\n<p>As opera\u00e7\u00f5es imunes, isentas ou sujeitas a al\u00edquota zero n\u00e3o permitir\u00e3o a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para utiliza\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes (\u201ccr\u00e9dito para a frente\u201d), pois n\u00e3o houve pagamento de IBS e de CBS na opera\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 valor a se creditar. Nas hip\u00f3teses de suspens\u00e3o, o creditamento ser\u00e1 admitido somente no momento do efetivo pagamento dos tributos. Com rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito nas aquisi\u00e7\u00f5es (\u201ccr\u00e9dito para tr\u00e1s\u201d), as sa\u00eddas de bens e servi\u00e7os imunes ou isentos acarretar\u00e3o a anula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores do fornecedor. Na exporta\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, o cr\u00e9dito das aquisi\u00e7\u00f5es \u00e9 garantido constitucionalmente.<\/p>\n<p>Caso um fornecedor realize opera\u00e7\u00f5es imunes ou isentas e tamb\u00e9m opera\u00e7\u00f5es tribut\u00e1veis pelo IBS e pela CBS, a anula\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos \u201cpara tr\u00e1s\u201d ser\u00e1 proporcional ao valor das opera\u00e7\u00f5es imunes e isentas sobre o valor de todas as opera\u00e7\u00f5es do fornecedor. No caso de opera\u00e7\u00f5es sujeitas a al\u00edquota zero, ser\u00e1 mantido o cr\u00e9dito relativo \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es do fornecedor que realiza tais opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O direito de utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos extinguir-se-\u00e1 ap\u00f3s o prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do per\u00edodo subsequente ao de apura\u00e7\u00e3o em que tiver ocorrido a apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>(Arts. 47 ao 56 da LC 214\/25)<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong style=\"font-size: 16px;\">Simples Nacional<\/strong><\/p>\n<p>O optante pelo Simples Nacional poder\u00e1 exercer a op\u00e7\u00e3o de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Caso o contribuinte n\u00e3o exer\u00e7a a op\u00e7\u00e3o de apura\u00e7\u00e3o pelo regime regular e o recolhimento do IBS e da CBS seja realizado por meio do Simples Nacional:<\/p>\n<ul>\n<li>n\u00e3o ser\u00e1 permitida a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional; e<\/li>\n<li>ser\u00e1 permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conforme prev\u00ea o art. 149-B da CF\/88, o IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os \u2013 art. 156-A da CF\/88) e a CBS (Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os \u2013 art. 195, V da CF\/88), ter\u00e3o as mesmas caracter\u00edsticas estruturais, isto \u00e9, observar\u00e3o as mesmas regras em rela\u00e7\u00e3o a: Fatos geradores, bases de c\u00e1lculo, hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia e sujeitos passivos; Imunidades; Regimes espec\u00edficos, diferenciados ou favorecidos de tributa\u00e7\u00e3o; Regras de n\u00e3o cumulatividade e de creditamento. &nbsp; Em atendimento ao previsto nos artigos 156-A e 195, V da CF\/88, cabe a Lei Complementar instituir tais tributos, desta forma, a LC n\u00ba 214\/25 o fez dispondo o seguinte: \u201cArt. 1\u00ba Ficam institu\u00eddos: I &#8211; o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), de compet\u00eancia compartilhada entre Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, de que trata o\u00a0art. 156-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\u00a0e II &#8211; a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, de que trata o\u00a0inciso V do caput do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art.\u00a02\u00ba\u00a0O IBS e a CBS s\u00e3o informados pelo princ\u00edpio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decis\u00f5es de consumo e de organiza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, observadas as exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei Complementar.\u201d Fato Gerador\/Incid\u00eancia O IBS e a CBS incidem sobre todas as opera\u00e7\u00f5es onerosas que tenham por objeto bens e servi\u00e7os. As opera\u00e7\u00f5es sobre as quais incidem o IBS e a CBS compreendem o fornecimento de bens e servi\u00e7os e podem decorrer de qualquer ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico. Para fins de seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 abrang\u00eancia da incid\u00eancia do IBS e da CBS, a LC 214\/25 no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba, incluiu o seguinte rol exemplificativo dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos que t\u00eam por objeto o fornecimento de bens ou de servi\u00e7os e que, portanto, ficar\u00e3o sujeitos ao IBS e \u00e0 CBS: I &#8211; compra e venda, troca ou permuta, da\u00e7\u00e3o em pagamento e demais esp\u00e9cies de aliena\u00e7\u00e3o; II &#8211; loca\u00e7\u00e3o; III &#8211; licenciamento, concess\u00e3o, cess\u00e3o; IV &#8211; m\u00fatuo oneroso; V &#8211; doa\u00e7\u00e3o com contrapresta\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio do doador; VI &#8211; institui\u00e7\u00e3o onerosa de direitos reais; VII &#8211; arrendamento, inclusive mercantil; e VIII &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A para os efeitos da LC n\u00ba 214\/25, conforme previsto na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 3\u00ba, define opera\u00e7\u00e3o com servi\u00e7o como qualquer opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja classificada como opera\u00e7\u00e3o com bem. Assim, todo fornecimento que n\u00e3o tenha por objeto bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, materiais ou imateriais, inclusive direito, ser\u00e1 considerado como uma opera\u00e7\u00e3o com servi\u00e7o. O IBS e a CBS tamb\u00e9m incidem sobre determinadas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o onerosas, ou realizadas a valor inferior ao de mercado, como o fornecimento de bens e servi\u00e7os para uso e consumo pessoal do pr\u00f3prio contribuinte, se pessoa f\u00edsica, ou de empregados e administradores do contribuinte, quando este n\u00e3o for pessoa f\u00edsica. S\u00e3o considerados bens e servi\u00e7os fornecidos para uso e consumo pessoal, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, de ve\u00edculos e de equipamentos de comunica\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas e seguros. N\u00e3o s\u00e3o considerados bens e servi\u00e7os de uso e consumo pessoal aqueles utilizados exclusivamente na atividade econ\u00f4mica do contribuinte e os crit\u00e9rios para esta determina\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidos em regulamento. Al\u00e9m das imunidades constitucionais, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia sobre os servi\u00e7os prestados por pessoas f\u00edsicas na qualidade de empregados, administradores ou membros de conselhos e comit\u00eas de assessoramento previstos em lei. A transfer\u00eancia de bens entre estabelecimentos do contribuinte tamb\u00e9m n\u00e3o sofre a incid\u00eancia dos tributos. O IBS e a CBS n\u00e3o incidem sobre a transmiss\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, assim como sobre a transmiss\u00e3o de bens em decorr\u00eancia de fus\u00e3o, cis\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o e de integraliza\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o de capital. Os rendimentos financeiros, as opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos ou valores mobili\u00e1rios e o recebimento de dividendos e demais resultados de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias n\u00e3o sofrem incid\u00eancia do IBS e da CBS, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no regime espec\u00edfico de servi\u00e7os financeiros. Entretanto, o IBS e a CBS poder\u00e3o incidir sobre arranjos envolvendo uma combina\u00e7\u00e3o de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos caso constituam, na ess\u00eancia, uma opera\u00e7\u00e3o onerosa com bem ou com servi\u00e7o (regra anti-abuso). Momento de ocorr\u00eancia do Fato Gerador O momento de ocorr\u00eancia do fato gerador do IBS e da CBS \u00e9, como regra geral, o momento do fornecimento nas opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os, ainda que de execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua ou fracionada (art. 10 da LC n\u00ba 214\/25). O fato gerador ocorre no momento em que o pagamento se torna devido nas opera\u00e7\u00f5es com \u00e1gua tratada, saneamento, g\u00e1s encanado, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e energia el\u00e9trica e naquelas de execu\u00e7\u00e3o continuada ou fracionada em que n\u00e3o seja poss\u00edvel identificar o momento de entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ou do t\u00e9rmino da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Considera-se ocorrido o fornecimento no momento do in\u00edcio do transporte, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte iniciado no Pa\u00eds, e do t\u00e9rmino da presta\u00e7\u00e3o, nos demais servi\u00e7os. Local da opera\u00e7\u00e3o Considera-se local da opera\u00e7\u00e3o com (art. 11 da LC n\u00ba 214\/25):\u00a0 Tipo\/objeto do fornecimento Local da Opera\u00e7\u00e3o Bem m\u00f3vel material Local da entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ao destinat\u00e1rio Bem im\u00f3vel, bem m\u00f3vel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem im\u00f3vel e servi\u00e7o prestado sobre bem im\u00f3vel Local onde o im\u00f3vel estiver situado Servi\u00e7o prestado fisicamente sobre a pessoa f\u00edsica ou fru\u00eddo presencialmente por pessoa f\u00edsica Local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o Servi\u00e7o de planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es, congressos, espet\u00e1culos, exibi\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres Local do evento a que se refere o servi\u00e7o Servi\u00e7o prestado fisicamente sobre bem m\u00f3vel material e servi\u00e7os portu\u00e1rios Local da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o Servi\u00e7o de transporte de passageiros Local de in\u00edcio do transporte Servi\u00e7o de transporte de carga Local da entrega ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do bem ao destinat\u00e1rio constante do documento fiscal Servi\u00e7o de explora\u00e7\u00e3o de via mediante cobran\u00e7a de pre\u00e7o ou ped\u00e1gio O territ\u00f3rio de cada Munic\u00edpio e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente \u00e0 correspondente extens\u00e3o da via explorada Servi\u00e7o de telefonia fixa e demais servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 transmiss\u00e3o por meio f\u00edsico Local 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