{"id":25941,"date":"2024-10-16T19:18:32","date_gmt":"2024-10-16T19:18:32","guid":{"rendered":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25941"},"modified":"2024-10-16T19:18:32","modified_gmt":"2024-10-16T19:18:32","slug":"transferencia-interestadual-de-mercadorias-entre-estabelecimentos-ganha-novas-regras-a-partir-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25941","title":{"rendered":"Transfer\u00eancia interestadual de Mercadorias entre estabelecimentos ganha novas regras a partir de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<p>O Confaz atrav\u00e9s do <strong>Conv\u00eanio n\u00ba 109\/2024<\/strong> (DOU 07\/10) divulgou as novas regras para remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, v\u00e1lidas a partir de <strong>01 de novembro de 2024<\/strong>.<\/p>\n<p>O Conv\u00eanio n\u00ba 109\/2024 revogou a partir de 1\u00ba de novembro de 2024 o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 178\/2023,\u00a0<strong>que tratava das regras de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024.<\/strong><\/p>\n<p>Mas afinal, a partir de 2024 incide ou n\u00e3o ICMS nas transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade?<\/p>\n<p><strong>Desde 1\u00ba de janeiro de 2024<\/strong>\u00a0as transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade est\u00e1 fora do campo de incid\u00eancia do ICMS\u00a0(ADC 49 do STF e Lei Complementar n\u00ba 2024\/2023).<\/p>\n<p><strong>Acordo entre os Estados e Distrito Federal v\u00e1lido at\u00e9 31-10-2024<\/strong><\/p>\n<p>Mas os Estados atrav\u00e9s do Confaz acordaram (Conv\u00eanio ICMS 228\/2023) em exigir do contribuinte o destaque do ICMS nas NF-e das opera\u00e7\u00f5es interestaduais\u00a0<strong>at\u00e9 31 de outubro de 2024<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Destaque opcional do ICMS a partir de 1\u00ba de novembro de 2024<\/strong><\/p>\n<p>O Confaz atrav\u00e9s do Conv\u00eanio ICMS 109\/2024 divulgou as regras para destaque opcional do ICMS na NF-e a\u00a0<strong>partir de 1\u00ba de novembro de 2024<\/strong>.<\/p>\n<p>A exemplo do Estado de S\u00e3o Paulo (Decreto n\u00ba 68.243\/2023), o contribuinte que o optar por destacar o ICMS na NF-e de transfer\u00eancia de mercadorias entre estabelecimentos, deve declarar em Termo no Livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr\u00eancia \u2013 RUDFTO<\/p>\n<p><strong>Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Op\u00e7\u00e3o pelo destaque do ICMS na NF-e<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 a\u00a0<strong>op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anual<\/strong>, irretrat\u00e1vel para todo o ano-calend\u00e1rio, e dever\u00e1 ser registrada at\u00e9 o\u00a0<strong>\u00faltimo dia de dezembro<\/strong>\u00a0para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;<\/p>\n<p>II \u2013 na hip\u00f3tese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes;<\/p>\n<p>III \u2013 feita a op\u00e7\u00e3o, a renova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica a cada ano at\u00e9 que se consigne, no prazo previsto no inciso I, op\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n<p><strong><u>Para o ano de 2024<\/u><\/strong>, a op\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser\u00a0<strong>feita at\u00e9 o dia 30 de novembro<\/strong>, sendo v\u00e1lida desde o in\u00edcio do m\u00eas.<\/p>\n<p><strong>Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Informa\u00e7\u00f5es na NF-e<\/strong><\/p>\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es Complementares<\/strong>: Transfer\u00eancia de mercadoria equiparada a uma opera\u00e7\u00e3o tributada, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 e da cl\u00e1usula quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/24\u2033.<\/p>\n<p>Segue abaixo a \u00edntegra do \u201cConv\u00eanio-ICMS n\u00ba 109\/24\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONV\u00caNIO ICMS N\u00ba 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024<\/strong><\/p>\n<p><strong>Publicado no DOU de 07.10.24, pelo despacho\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br\/legislacao\/despacho\/2024\/dp044_24\"><strong>44\/24<\/strong><\/a><strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disp\u00f5e sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria &#8211; CONFAZ,\u00a0<\/strong>na sua 194\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 204, de 28 de dezembro de 2023, e, ainda, em aten\u00e7\u00e3o ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; STF &#8211; por ocasi\u00e3o do julgamento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n\u00ba 49, resolve celebrar o seguinte<\/p>\n<p>CONV\u00caNIO<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula primeira\u00a0<\/strong>Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica assegurado o direito \u00e0 transfer\u00eancia de cr\u00e9dito do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7o de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS, a que se refere o inciso I do \u00a7 4\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos do inciso II do \u00a7 4\u00b0 do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96, a unidade federada de origem fica obrigada a assegurar apenas a diferen\u00e7a positiva entre os cr\u00e9ditos pertinentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores e o resultado da aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais estabelecidos no inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal aplicados sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia realizada.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula segunda\u00a0<\/strong>A apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pelo estabelecimento destinat\u00e1rio se dar\u00e1 por meio de transfer\u00eancia, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores, na forma prevista na cl\u00e1usula quarta deste conv\u00eanio.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O cr\u00e9dito a ser transferido ser\u00e1 lan\u00e7ado:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; a d\u00e9bito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Sa\u00eddas;<\/p>\n<p>II \u2013 a cr\u00e9dito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento destinat\u00e1rio, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A apropria\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do cr\u00e9dito atender\u00e3o \u00e0s mesmas regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da unidade federada de destino aplic\u00e1veis \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o do ICMS incidente sobre opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es recebidas de estabelecimento pertencente a titular diverso do destinat\u00e1rio.<\/li>\n<li>3\u00ba Na hip\u00f3tese de haver saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, este ser\u00e1 apropriado pelo contribuinte junto \u00e0 unidade federada de origem, observado o disposto na sua legisla\u00e7\u00e3o interna.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Cl\u00e1usula terceira\u00a0<\/strong>A transfer\u00eancia do cr\u00e9dito entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos do inciso I do \u00a7 4\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96, ser\u00e1 procedida a cada remessa, mediante consigna\u00e7\u00e3o do respectivo valor na Nota Fiscal eletr\u00f4nica &#8211; NF-e &#8211; que a acobertar, no campo destinado ao destaque do imposto.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula quarta\u00a0<\/strong>O cr\u00e9dito a ser transferido corresponder\u00e1 ao imposto apropriado referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores, relativas \u00e0s mercadorias transferidas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O cr\u00e9dito a ser transferido nos termos do \u201ccaput\u201d fica limitado ao resultado da aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s al\u00edquotas interestaduais do ICMS, definidas nos termos do inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobre os seguintes valores das mercadorias:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 o valor m\u00e9dio da entrada da mercadoria em estoque na data da transfer\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da mat\u00e9ria-prima, insumo, material secund\u00e1rio e de acondicionamento;<\/p>\n<p>III \u2013 tratando-se de mercadorias n\u00e3o industrializadas, a soma dos custos de sua produ\u00e7\u00e3o, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba No c\u00e1lculo do cr\u00e9dito a ser transferido, os percentuais de que trata o \u201ccaput\u201d devem integrar o valor das mercadorias.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Cl\u00e1usula quinta<\/strong>\u00a0A emiss\u00e3o da NF-e a que se refere a cl\u00e1usula terceira observar\u00e1 as regras atinentes \u00e0 emiss\u00e3o do documento fiscal relativo a opera\u00e7\u00f5es interestaduais, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de regras espec\u00edficas previstas na legisla\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula sexta\u00a0<\/strong>Alternativamente ao disposto nas cl\u00e1usulas primeira \u00e0 quarta, por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, a transfer\u00eancia da mercadoria poder\u00e1 ser equiparada a opera\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador de imposto, para todos os fins.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na hip\u00f3tese desta cl\u00e1usula, considera-se valor da opera\u00e7\u00e3o para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; o valor correspondente \u00e0 entrada mais recente da mercadoria;<\/p>\n<p>II &#8211; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da mat\u00e9ria-prima, material secund\u00e1rio, m\u00e3o-de-obra e acondicionamento;<\/p>\n<p>III \u2013 tratando-se de mercadorias n\u00e3o industrializadas, a soma dos custos de sua produ\u00e7\u00e3o, assim entendidos os gastos com insumos, m\u00e3o-de-obra e acondicionamento.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A op\u00e7\u00e3o a que se refere o \u201ccaput\u201d alcan\u00e7ar\u00e1 todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no territ\u00f3rio nacional e ser\u00e1 consignada no Livro de Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos e Termos de Ocorr\u00eancias de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; a op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anual, irretrat\u00e1vel para todo o ano-calend\u00e1rio, e dever\u00e1 ser registrada at\u00e9 o \u00faltimo dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;<\/p>\n<p>II &#8211; na hip\u00f3tese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes;<\/p>\n<p>III \u2013 feita a op\u00e7\u00e3o de que trata esta cl\u00e1usula, a renova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica a cada ano at\u00e9 que se consigne, no prazo previsto no inciso I, op\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00baA utiliza\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica prevista nesta cl\u00e1usula n\u00e3o implica no cancelamento ou modifica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.<\/li>\n<li>4\u00ba Feita a op\u00e7\u00e3o prevista no \u201ccaput\u201d, a NF-e que acobertar o tr\u00e2nsito da mercadoria, dever\u00e1 constar, al\u00e9m dos demais requisitos exigidos na legisla\u00e7\u00e3o, no campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Complementares\u201d, a express\u00e3o \u201ctransfer\u00eancia de mercadoria equiparada a uma opera\u00e7\u00e3o tributada, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 e da cl\u00e1usula quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/24\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Cl\u00e1usula s\u00e9tima\u00a0<\/strong>As unidades federadas prestar-se-\u00e3o mutuamente assist\u00eancia para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do disposto neste conv\u00eanio, condicionando-se a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da unidade federada de destino ao credenciamento pr\u00e9vio junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento remetente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O credenciamento pr\u00e9vio de que trata esta cl\u00e1usula n\u00e3o ser\u00e1 exigido quando a fiscaliza\u00e7\u00e3o for exercida sem a presen\u00e7a f\u00edsica da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula oitava\u00a0<\/strong>Para o ano de 2024, a op\u00e7\u00e3o prevista na cl\u00e1usula quinta poder\u00e1 ser feita at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente ao m\u00eas da publica\u00e7\u00e3o deste conv\u00eanio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de que trata o \u201ccaput\u201d, a op\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia a partir da produ\u00e7\u00e3o de efeitos deste conv\u00eanio.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula nona\u00a0<\/strong>O\u00a0<a href=\"https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br\/legislacao\/convenios\/2023\/CV178_23\">Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 178, de 1\u00ba de dezembro de 2023<\/a>, fica revogado a partir do in\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o de efeitos deste conv\u00eanio.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula d\u00e9cima\u00a0<\/strong>Este conv\u00eanio entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro m\u00eas subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Siga o Fisco<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Confaz atrav\u00e9s do Conv\u00eanio n\u00ba 109\/2024 (DOU 07\/10) divulgou as novas regras para remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, v\u00e1lidas a partir de 01 de novembro de 2024. O Conv\u00eanio n\u00ba 109\/2024 revogou a partir de 1\u00ba de novembro de 2024 o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 178\/2023,\u00a0que tratava das regras de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024. Mas afinal, a partir de 2024 incide ou n\u00e3o ICMS nas transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade? Desde 1\u00ba de janeiro de 2024\u00a0as transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade est\u00e1 fora do campo de incid\u00eancia do ICMS\u00a0(ADC 49 do STF e Lei Complementar n\u00ba 2024\/2023). Acordo entre os Estados e Distrito Federal v\u00e1lido at\u00e9 31-10-2024 Mas os Estados atrav\u00e9s do Confaz acordaram (Conv\u00eanio ICMS 228\/2023) em exigir do contribuinte o destaque do ICMS nas NF-e das opera\u00e7\u00f5es interestaduais\u00a0at\u00e9 31 de outubro de 2024. Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Destaque opcional do ICMS a partir de 1\u00ba de novembro de 2024 O Confaz atrav\u00e9s do Conv\u00eanio ICMS 109\/2024 divulgou as regras para destaque opcional do ICMS na NF-e a\u00a0partir de 1\u00ba de novembro de 2024. A exemplo do Estado de S\u00e3o Paulo (Decreto n\u00ba 68.243\/2023), o contribuinte que o optar por destacar o ICMS na NF-e de transfer\u00eancia de mercadorias entre estabelecimentos, deve declarar em Termo no Livro Registro de Utiliza\u00e7\u00e3o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr\u00eancia \u2013 RUDFTO Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Op\u00e7\u00e3o pelo destaque do ICMS na NF-e I \u2013 a\u00a0op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anual, irretrat\u00e1vel para todo o ano-calend\u00e1rio, e dever\u00e1 ser registrada at\u00e9 o\u00a0\u00faltimo dia de dezembro\u00a0para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente; II \u2013 na hip\u00f3tese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes; III \u2013 feita a op\u00e7\u00e3o, a renova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica a cada ano at\u00e9 que se consigne, no prazo previsto no inciso I, op\u00e7\u00e3o diversa. Para o ano de 2024, a op\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser\u00a0feita at\u00e9 o dia 30 de novembro, sendo v\u00e1lida desde o in\u00edcio do m\u00eas. Transfer\u00eancia interestadual \u2013 Informa\u00e7\u00f5es na NF-e Informa\u00e7\u00f5es Complementares: Transfer\u00eancia de mercadoria equiparada a uma opera\u00e7\u00e3o tributada, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 e da cl\u00e1usula quinta do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 109\/24\u2033. Segue abaixo a \u00edntegra do \u201cConv\u00eanio-ICMS n\u00ba 109\/24\u201d. &nbsp; CONV\u00caNIO ICMS N\u00ba 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Publicado no DOU de 07.10.24, pelo despacho\u00a044\/24. Disp\u00f5e sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria &#8211; CONFAZ,\u00a0na sua 194\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 204, de 28 de dezembro de 2023, e, ainda, em aten\u00e7\u00e3o ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; STF &#8211; por ocasi\u00e3o do julgamento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n\u00ba 49, resolve celebrar o seguinte CONV\u00caNIO Cl\u00e1usula primeira\u00a0Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica assegurado o direito \u00e0 transfer\u00eancia de cr\u00e9dito do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7o de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS, a que se refere o inciso I do \u00a7 4\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996, relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores. Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos do inciso II do \u00a7 4\u00b0 do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96, a unidade federada de origem fica obrigada a assegurar apenas a diferen\u00e7a positiva entre os cr\u00e9ditos pertinentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores e o resultado da aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais estabelecidos no inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal aplicados sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia realizada. Cl\u00e1usula segunda\u00a0A apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pelo estabelecimento destinat\u00e1rio se dar\u00e1 por meio de transfer\u00eancia, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores, na forma prevista na cl\u00e1usula quarta deste conv\u00eanio. 1\u00ba O cr\u00e9dito a ser transferido ser\u00e1 lan\u00e7ado: I &#8211; a d\u00e9bito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Sa\u00eddas; II \u2013 a cr\u00e9dito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento destinat\u00e1rio, mediante o registro do documento no Registro de Entradas. 2\u00ba A apropria\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do cr\u00e9dito atender\u00e3o \u00e0s mesmas regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da unidade federada de destino aplic\u00e1veis \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o do ICMS incidente sobre opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es recebidas de estabelecimento pertencente a titular diverso do destinat\u00e1rio. 3\u00ba Na hip\u00f3tese de haver saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, este ser\u00e1 apropriado pelo contribuinte junto \u00e0 unidade federada de origem, observado o disposto na sua legisla\u00e7\u00e3o interna. Cl\u00e1usula terceira\u00a0A transfer\u00eancia do cr\u00e9dito entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos do inciso I do \u00a7 4\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96, ser\u00e1 procedida a cada remessa, mediante consigna\u00e7\u00e3o do respectivo valor na Nota Fiscal eletr\u00f4nica &#8211; NF-e &#8211; que a acobertar, no campo destinado ao destaque do imposto. Cl\u00e1usula quarta\u00a0O cr\u00e9dito a ser transferido corresponder\u00e1 ao imposto apropriado referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores, relativas \u00e0s mercadorias transferidas. 1\u00ba O cr\u00e9dito a ser transferido nos termos do \u201ccaput\u201d fica limitado ao resultado da aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s al\u00edquotas interestaduais do ICMS, definidas nos termos do inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobre os seguintes valores das mercadorias: I \u2013 o valor m\u00e9dio da entrada da mercadoria em estoque na data da transfer\u00eancia; II \u2013 o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da mat\u00e9ria-prima, insumo, material secund\u00e1rio e de acondicionamento; III \u2013 tratando-se de mercadorias n\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center 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