{"id":25904,"date":"2024-09-16T15:00:45","date_gmt":"2024-09-16T15:00:45","guid":{"rendered":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25904"},"modified":"2024-09-16T15:00:45","modified_gmt":"2024-09-16T15:00:45","slug":"substituicao-tributaria-regra-geral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25904","title":{"rendered":"SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA \u2013 REGRA GERAL"},"content":{"rendered":"<ol>\n<li><strong> CONCEITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 o regime tribut\u00e1rio que atribui, por for\u00e7a de Lei, a determinado contribuinte do ICMS ou a deposit\u00e1rio de mercadoria a qualquer t\u00edtulo, a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e\/ou recolhimento do imposto incidente em uma ou mais opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es, sejam elas antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive o decorrente da diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna e interestadual, quando devido, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado no Estado destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>No Esp\u00edrito Santo, as mercadorias sujeitas a Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do ICMS encontram-se arroladas nas Portarias n\u00bas 12-R\/19, 13-R\/19, 14-R\/19, 16-R\/19 e 64-R\/22 (as quais podem ser acessados pelo site: www.sefaz.es.gov.br).<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> CONCEITO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUO E SUBSTITU\u00cdDO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>Contribuinte Substituto:<\/strong> \u00e9 aquele eleito como respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e o recolhimento do ICMS, referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes;<\/li>\n<li><strong>Contribuinte Substitu\u00eddo:<\/strong> aqueles que sofrem a reten\u00e7\u00e3o do imposto, ou seja, que promovem as citadas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, com as mercadorias que estiverem sujeitas a esse regime fiscal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Os contribuintes substitutos tribut\u00e1rios s\u00e3o eleitos nos Conv\u00eanios e\/ou Protocolos ICMS, bem como em atos Estaduais espec\u00edficos que, caso a caso, submetem determinadas mercadorias\/produtos a esse regime especial de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Regra geral, os contribuintes substitutos s\u00e3o os respectivos fabricantes\/industriais, importadores, na qualidade de respons\u00e1vel pela nacionaliza\u00e7\u00e3o das mercadorias estrangeiras, e os atacadistas\/distribuidores.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO (OBJETIVO PRINCIPAL DESTE SISTEMA DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O)<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Atrav\u00e9s desse regime fiscal diferenciado, as Unidades da Federa\u00e7\u00e3o podem exigir, no que concerne a determinadas mercadorias, o pagamento antecipado do ICMS, que seria devido e consequentemente recolhido apenas quando da efetiva ocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es subsequentes de circula\u00e7\u00e3o, atribuindo a um contribuinte a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel pelo recolhimento desse tributo.<\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 a Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria a atribui\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de dispositivo legal, a determinado contribuinte do ICMS, a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e pelo recolhimento do imposto que, como regra geral, somente seria devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes.<\/p>\n<p>No regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria o ICMS transforma-se de um imposto plurif\u00e1sico, em um imposto monof\u00e1sico, isto \u00e9, simplificando a arrecada\u00e7\u00e3o, uma vez que, a sua exig\u00eancia recai apenas sobre um contribuinte (substituto), com isto, tornando mais simples para o Fisco o processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m antecipa o recolhimento do imposto aos cofres p\u00fablicos Estaduais.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> COMPENSA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO (ATENDIMENTO AO PRINC\u00cdPIO DA N\u00c3O-CUMULATIVIDADE)<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00c9 importante esclarecer que o regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do ICMS, n\u00e3o fere o princ\u00edpio Constitucional da n\u00e3o-cumulatividade desse imposto, j\u00e1 que no seu c\u00e1lculo deve ser efetuada a compensa\u00e7\u00e3o, sob a forma de cr\u00e9dito, do imposto normalmente incidente na opera\u00e7\u00e3o realizada pelo substituto tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com a antecipa\u00e7\u00e3o do ICMS, em face da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, as opera\u00e7\u00f5es realizadas pelos contribuintes substitu\u00eddos, desde que internas, ou seja, dentro do ES, n\u00e3o mais ser\u00e3o tributadas pelo imposto (ICMS), encerrando-se, assim o ciclo de tributa\u00e7\u00e3o das respectivas mercadorias (art. 190 do RICMS-ES).<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> APLICA\u00c7\u00c3O DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA EM OPERA\u00c7\u00d5ES INTERESTADUAIS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Para que o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria seja aplicado nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, em rela\u00e7\u00e3o a mercadorias ou servi\u00e7os, deve ser celebrado Conv\u00eanio ou Protocolo no \u00e2mbito do Confaz, determinando as regras para atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade, procedimentos e demais aspectos relacionados ao referido regime (art. 9\u00ba da LC n\u00ba 87\/96 e Claus. Seg. do Conv. ICMS 142\/18).<\/p>\n<p>As regras comuns pertinentes ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, aplic\u00e1veis a todos os contribuintes que operam com mercadorias sujeitas a tal tributa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o determinadas pelos seguintes atos legais:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>a) Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 142\/18<\/strong> \u2013 que traz as normas gerais a serem aplicadas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, institu\u00eddas por Conv\u00eanios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal;<\/li>\n<li><strong>b) Ajuste Sinief n\u00ba 04\/93<\/strong> \u2013 que estabelece normas comuns aplic\u00e1veis para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/li>\n<li><strong> CONCEITO DE CONV\u00caNIOS E PROTOCOLOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>CONV\u00caNIOS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Conv\u00eanios s\u00e3o atos praticados no Confaz, assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal, que deliberam sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcios, incentivos fiscais e regimes de tributa\u00e7\u00e3o que ter\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito interno de cada ente federativo e tamb\u00e9m no \u00e2mbito interestadual.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>PROTOCOLOS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Protocolos s\u00e3o atos celebrados no \u00e2mbito do Confaz, assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplica\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, incentivos fiscais e regimes de tributa\u00e7\u00e3o, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es internas e interestaduais.<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li><strong> MERCADORIAS SUJEITAS \u00c0 SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>As mercadorias, a margem de valor agregado, inclusive lucro e os prazos para o recolhimento do imposto relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes, encontram-se arroladas nas Portarias n\u00bas 12-R\/19, 13-R\/19, 14-R\/19, 16-R\/19 e 64-R\/22 (as quais podem ser acessados pelo site: www.sefaz.es.gov.br).<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li><strong> INAPLICABILIDADE DO REGIME<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o se aplica:<\/p>\n<ul>\n<li>\u00e0s opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias a sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o da mesma mercadoria. Ex. sa\u00edda de fabricante de refrigerante para outra ind\u00fastria de refrigerante;<\/li>\n<li>\u00e0s transfer\u00eancias para outro estabelecimento, <strong>exceto varejista<\/strong>, do sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto recair\u00e1 sobre o estabelecimento que promover a sa\u00edda da mercadoria com destino \u00e0 empresas diversas;<\/li>\n<li>\u00e0s opera\u00e7\u00f5es com mercadorias destinadas a integra\u00e7\u00e3o ou consumo em processo de industrializa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ul>\n<p>(Art. 180 do RICMS-ES)<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li><strong> REGRAS GERAIS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Ocorre a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria quando o recolhimento do imposto ficar sob a responsabilidade dos contribuintes, arroladas no art. 179 do RICMS-ES.<\/p>\n<p>Nas sa\u00eddas das mercadorias arroladas em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado, o imposto devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes ser\u00e1 calculado e antecipadamente pago pelo remetente (Art. 182 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>As bonifica\u00e7\u00f5es e opera\u00e7\u00f5es semelhantes com mercadoria de que trata este cap\u00edtulo, quando destinada \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, submetem-se normalmente ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (art. 183 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>As opera\u00e7\u00f5es em Consigna\u00e7\u00e3o Mercantil e Industrial n\u00e3o podem ser realizadas com mercadorias sujeitas a substitui\u00e7\u00e3o (art. 478 e \u00a7 2\u00ba do art. 479 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>Nas sa\u00eddas das mercadorias relacionadas em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, fica atribu\u00edda ao contribuinte substituto a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto incidente nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, inclusive o referente ao diferencial de al\u00edquotas quando for o caso (Art. 184 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas opera\u00e7\u00f5es com mercadorias destinadas \u00e0 integra\u00e7\u00e3o ao ativo fixo ou ao consumo do destinat\u00e1rio, a base de c\u00e1lculo corresponder\u00e1 ao pre\u00e7o efetivamente praticado na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso o contribuinte substituto esteja estabelecido em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de acordo firmado em conv\u00eanio ou protocolo (\u00a7 1\u00ba do art. 185 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>O tomador de servi\u00e7o de transporte, tanto na condi\u00e7\u00e3o de remetente como na de destinat\u00e1rio, em rela\u00e7\u00e3o ao transporte de cargas ou de pessoas, quando inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, assumir\u00e1 a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o (\u00a7 5\u00ba do art. 185 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade dar-se-\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mercadorias relacionadas em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, ou em rela\u00e7\u00e3o a servi\u00e7os, e n\u00e3o exclui a responsabilidade solid\u00e1ria do contribuinte substitu\u00eddo pela satisfa\u00e7\u00e3o integral ou parcial da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, nas hip\u00f3teses de erro ou de omiss\u00e3o do substituto (art. 188 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>Nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais realizadas por contribuinte com as mercadorias a que se referem os correspondentes Conv\u00eanios ou Protocolos, a ele fica atribu\u00edda a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto em favor do Estado destinat\u00e1rio, na qualidade de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, mesmo que o imposto j\u00e1 tenha sido retido anteriormente (Cl\u00e1usula 8\u00aa do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 142\/18).<\/p>\n<p>O sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as normas da legisla\u00e7\u00e3o da Unidade de destino da mercadoria (Cl\u00e1usula 28\u00aa do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 142\/18).<\/p>\n<p>EXEMPLO: O contribuinte carioca, ao remeter mercadorias sujeitas \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para o Estado do ES, dever\u00e1 observar as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o capixaba, no que se refere \u00e0 al\u00edquota, base de c\u00e1lculo, margem de valor agregado e demais normas aplic\u00e1veis ao recolhimento do ICMS da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li><strong> REGRAS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio, n\u00e3o aplicar\u00e1 margem de valor agregado ajustada, prevista em conv\u00eanio ou protocolo que instituir a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mercadorias que mencionam (art. 269-H do RICMS-ES).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput, o percentual de margem de valor agregado adotado ser\u00e1 aquele estabelecido a t\u00edtulo de margem de valor agregado original, adotado em conv\u00eanio ou protocolo ou pela unidade da Federa\u00e7\u00e3o destinat\u00e1ria da mercadoria.<\/p>\n<p>Art. 269-I.\u00a0 Nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou n\u00e3o pelo referido regime, seja o respons\u00e1vel pelo recolhimento do imposto devido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para fins de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo ser\u00e1 adotado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 269-H.<\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li><strong> COMPOSI\u00c7\u00c3O DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Conforme estabelece o art. 194 do RICMS-ES, a base de c\u00e1lculo para fins de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ser\u00e1:<\/p>\n<p><strong>I \u2013<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es antecedentes ou concomitantes, o valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o praticado pelo contribuinte substitu\u00eddo;<\/p>\n<p><strong>II-<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es subsequentes, obtida pelo somat\u00f3rio das seguintes parcelas;<\/p>\n<ol>\n<li>a) valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria realizada pelo substituto tribut\u00e1rio;<\/li>\n<li>b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transfer\u00edveis aos adquirentes ou tomadores de servi\u00e7o;<\/li>\n<li>c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es subsequentes.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes, e os prazos para recolhimento do imposto das mercadorias sujeitas \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria s\u00e3o os constantes de ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>O valor do imposto a ser recolhido, a t\u00edtulo de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes, corresponder\u00e1 \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor resultante da aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota prevista para as opera\u00e7\u00f5es internas deste Estado, sobre a base de c\u00e1lculo definida para a substitui\u00e7\u00e3o (BCR), e o do imposto devido pela opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do contribuinte substituto com a mercadoria objeto da substitui\u00e7\u00e3o (\u00a7 7\u00b0 do art. 194 do RICMS-ES).<\/p>\n<p>11.1 &#8211; Forma de c\u00e1lculo<\/p>\n<p>Imaginemos uma opera\u00e7\u00e3o interna com <strong>\u201cPneus de Motocicletas\u201d<\/strong> proveniente do importador (Fundapiana) vendendo para um varejista, observando os seguintes dados:<\/p>\n<p>-Valor da mercadoria: R$ 4.000,00<\/p>\n<p>&#8211; Al\u00edquota de IPI: 20%<\/p>\n<p><strong>&#8211; Valor do IPI =<\/strong> R$ 800,00 (R$ 4.000,00 x 20%)<\/p>\n<p>&#8211; Al\u00edquota do ICMS: 17%<\/p>\n<p>&#8211; Margem de lucro: 60%<\/p>\n<p>&#8211;<strong> Base de c\u00e1lculo da Opera\u00e7\u00e3o Pr\u00f3pria:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; R$ 4.000,00 x 17% <strong>= <\/strong>R$ 680,00<\/p>\n<p><strong>&#8211; ICMS da op. pr\u00f3pria = R$ 680,00 <\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Imposto Retido por ST<\/strong><\/p>\n<p>R$ 4.000,00 + R$ 800 (IPI) = R$ 4.800,00 x (60% ML) = R$ 7.680,00<\/p>\n<p><strong>BCR<\/strong> = R$ 7.680,00 x 17% = R$ 1.305,60<\/p>\n<p><strong>ICMSR<\/strong> = <strong>R$ 625,60<\/strong> (R$ 1.305,60 \u2013 R$ 680,00)<\/p>\n<p><strong>Valor Total da Nota Fiscal = R$ 5.425,60<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CONCEITO Substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 o regime tribut\u00e1rio que atribui, por for\u00e7a de Lei, a determinado contribuinte do ICMS ou a deposit\u00e1rio de mercadoria a qualquer t\u00edtulo, a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e\/ou recolhimento do imposto incidente em uma ou mais opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es, sejam elas antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive o decorrente da diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna e interestadual, quando devido, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado no Estado destinat\u00e1rio. No Esp\u00edrito Santo, as mercadorias sujeitas a Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do ICMS encontram-se arroladas nas Portarias n\u00bas 12-R\/19, 13-R\/19, 14-R\/19, 16-R\/19 e 64-R\/22 (as quais podem ser acessados pelo site: www.sefaz.es.gov.br). CONCEITO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUO E SUBSTITU\u00cdDO Contribuinte Substituto: \u00e9 aquele eleito como respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e o recolhimento do ICMS, referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes; Contribuinte Substitu\u00eddo: aqueles que sofrem a reten\u00e7\u00e3o do imposto, ou seja, que promovem as citadas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, com as mercadorias que estiverem sujeitas a esse regime fiscal. Os contribuintes substitutos tribut\u00e1rios s\u00e3o eleitos nos Conv\u00eanios e\/ou Protocolos ICMS, bem como em atos Estaduais espec\u00edficos que, caso a caso, submetem determinadas mercadorias\/produtos a esse regime especial de tributa\u00e7\u00e3o. Regra geral, os contribuintes substitutos s\u00e3o os respectivos fabricantes\/industriais, importadores, na qualidade de respons\u00e1vel pela nacionaliza\u00e7\u00e3o das mercadorias estrangeiras, e os atacadistas\/distribuidores. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO (OBJETIVO PRINCIPAL DESTE SISTEMA DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O) Atrav\u00e9s desse regime fiscal diferenciado, as Unidades da Federa\u00e7\u00e3o podem exigir, no que concerne a determinadas mercadorias, o pagamento antecipado do ICMS, que seria devido e consequentemente recolhido apenas quando da efetiva ocorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es subsequentes de circula\u00e7\u00e3o, atribuindo a um contribuinte a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel pelo recolhimento desse tributo. Desta forma, \u00e9 a Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria a atribui\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de dispositivo legal, a determinado contribuinte do ICMS, a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e pelo recolhimento do imposto que, como regra geral, somente seria devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes. No regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria o ICMS transforma-se de um imposto plurif\u00e1sico, em um imposto monof\u00e1sico, isto \u00e9, simplificando a arrecada\u00e7\u00e3o, uma vez que, a sua exig\u00eancia recai apenas sobre um contribuinte (substituto), com isto, tornando mais simples para o Fisco o processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m antecipa o recolhimento do imposto aos cofres p\u00fablicos Estaduais. COMPENSA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO (ATENDIMENTO AO PRINC\u00cdPIO DA N\u00c3O-CUMULATIVIDADE) \u00c9 importante esclarecer que o regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do ICMS, n\u00e3o fere o princ\u00edpio Constitucional da n\u00e3o-cumulatividade desse imposto, j\u00e1 que no seu c\u00e1lculo deve ser efetuada a compensa\u00e7\u00e3o, sob a forma de cr\u00e9dito, do imposto normalmente incidente na opera\u00e7\u00e3o realizada pelo substituto tribut\u00e1rio. Com a antecipa\u00e7\u00e3o do ICMS, em face da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, as opera\u00e7\u00f5es realizadas pelos contribuintes substitu\u00eddos, desde que internas, ou seja, dentro do ES, n\u00e3o mais ser\u00e3o tributadas pelo imposto (ICMS), encerrando-se, assim o ciclo de tributa\u00e7\u00e3o das respectivas mercadorias (art. 190 do RICMS-ES). APLICA\u00c7\u00c3O DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA EM OPERA\u00c7\u00d5ES INTERESTADUAIS Para que o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria seja aplicado nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, em rela\u00e7\u00e3o a mercadorias ou servi\u00e7os, deve ser celebrado Conv\u00eanio ou Protocolo no \u00e2mbito do Confaz, determinando as regras para atribui\u00e7\u00e3o de responsabilidade, procedimentos e demais aspectos relacionados ao referido regime (art. 9\u00ba da LC n\u00ba 87\/96 e Claus. Seg. do Conv. ICMS 142\/18). As regras comuns pertinentes ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, aplic\u00e1veis a todos os contribuintes que operam com mercadorias sujeitas a tal tributa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o determinadas pelos seguintes atos legais: a) Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 142\/18 \u2013 que traz as normas gerais a serem aplicadas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, institu\u00eddas por Conv\u00eanios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal; b) Ajuste Sinief n\u00ba 04\/93 \u2013 que estabelece normas comuns aplic\u00e1veis para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. CONCEITO DE CONV\u00caNIOS E PROTOCOLOS CONV\u00caNIOS Conv\u00eanios s\u00e3o atos praticados no Confaz, assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal, que deliberam sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcios, incentivos fiscais e regimes de tributa\u00e7\u00e3o que ter\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito interno de cada ente federativo e tamb\u00e9m no \u00e2mbito interestadual. PROTOCOLOS Protocolos s\u00e3o atos celebrados no \u00e2mbito do Confaz, assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplica\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, incentivos fiscais e regimes de tributa\u00e7\u00e3o, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es internas e interestaduais. MERCADORIAS SUJEITAS \u00c0 SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA As mercadorias, a margem de valor agregado, inclusive lucro e os prazos para o recolhimento do imposto relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es subsequentes, encontram-se arroladas nas Portarias n\u00bas 12-R\/19, 13-R\/19, 14-R\/19, 16-R\/19 e 64-R\/22 (as quais podem ser acessados pelo site: www.sefaz.es.gov.br). INAPLICABILIDADE DO REGIME A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o se aplica: \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias a sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o da mesma mercadoria. Ex. sa\u00edda de fabricante de refrigerante para outra ind\u00fastria de refrigerante; \u00e0s transfer\u00eancias para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto recair\u00e1 sobre o estabelecimento que promover a sa\u00edda da mercadoria com destino \u00e0 empresas diversas; \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com mercadorias destinadas a integra\u00e7\u00e3o ou consumo em processo de industrializa\u00e7\u00e3o; (Art. 180 do RICMS-ES) REGRAS GERAIS Ocorre a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria quando o recolhimento do imposto ficar sob a responsabilidade dos contribuintes, arroladas no art. 179 do RICMS-ES. Nas sa\u00eddas das mercadorias arroladas em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado, o imposto devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes ser\u00e1 calculado e antecipadamente pago pelo remetente (Art. 182 do RICMS-ES). As bonifica\u00e7\u00f5es e opera\u00e7\u00f5es semelhantes com mercadoria de que trata este cap\u00edtulo, quando destinada \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, submetem-se normalmente ao regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (art. 183 do RICMS-ES). As opera\u00e7\u00f5es em Consigna\u00e7\u00e3o Mercantil e Industrial n\u00e3o podem ser realizadas com mercadorias sujeitas a substitui\u00e7\u00e3o (art. 478 e \u00a7 2\u00ba do art. 479 do RICMS-ES). Nas sa\u00eddas das mercadorias relacionadas em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, fica atribu\u00edda ao contribuinte substituto a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do imposto incidente nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, inclusive o referente ao diferencial de al\u00edquotas quando for o caso (Art. 184 do RICMS-ES). Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-25904","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-blog"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25904","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25904"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25904\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25905,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25904\/revisions\/25905"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25904"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25904"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25904"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}