{"id":25902,"date":"2024-09-16T14:59:36","date_gmt":"2024-09-16T14:59:36","guid":{"rendered":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25902"},"modified":"2024-09-16T14:59:36","modified_gmt":"2024-09-16T14:59:36","slug":"ipi-regras-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25902","title":{"rendered":"IPI \u2013 REGRAS GERAIS"},"content":{"rendered":"<ol>\n<li><strong> INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O IPI tendo sua cobran\u00e7a regulamentada atrav\u00e9s do Decreto 7.212 de 2010 (RIPI\/2010).<\/p>\n<p>O IPI tem como campo de incid\u00eancia todos os produtos com al\u00edquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incid\u00eancia do IPI (TIPI), observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas nas respectivas notas complementares, exclu\u00eddos aqueles a que corresponde \u00e0 nota\u00e7\u00e3o &#8220;NT&#8221; (n\u00e3o-tributado).<\/p>\n<p>Considera-se produto industrializado o resultante de qualquer opera\u00e7\u00e3o definida no RIPI como industrializa\u00e7\u00e3o, mesmo sendo incompleta, parcial ou intermedi\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> CONCEITO DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Industrializa\u00e7\u00e3o \u00e9 qualquer opera\u00e7\u00e3o que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresenta\u00e7\u00e3o ou a finalidade do produto, ou o aperfei\u00e7oe para consumo, tal como (Art. 4\u00ba do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I \u2013 a que, exercida sobre mat\u00e9ria-prima ou produto intermedi\u00e1rio, importe na obten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cie nova <strong>(transforma\u00e7\u00e3o<\/strong>);<\/p>\n<p>II \u2013 a que importe em modificar, aperfei\u00e7oar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utiliza\u00e7\u00e3o, o acabamento ou a apar\u00eancia do produto (<strong>beneficiamento<\/strong>);<\/p>\n<p>III \u2013 a que consista na reuni\u00e3o de produtos, pe\u00e7as ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade aut\u00f4noma, ainda que sob a mesma classifica\u00e7\u00e3o fiscal (<strong>montagem<\/strong>);<\/p>\n<p>IV \u2013 a que importe em alterar a apresenta\u00e7\u00e3o do produto, pela coloca\u00e7\u00e3o da embalagem, ainda que em substitui\u00e7\u00e3o da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (<strong>acondicionamento ou reacondicionamento<\/strong>);<\/p>\n<p>V \u2013 a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utiliza\u00e7\u00e3o (<strong>renova\u00e7\u00e3o ou recondicionamento<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> EXCLUS\u00c3O DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>N\u00e3o se considera industrializa\u00e7\u00e3o (Art. 5\u00ba do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de produtos alimentares, n\u00e3o acondicionados em embalagem de apresenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a)\u00a0na resid\u00eancia do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou<\/li>\n<li>b)\u00a0em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jur\u00eddicas e a outras entidades, para consumo de seus funcion\u00e1rios, empregados ou dirigentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de refrigerantes, \u00e0 base de extrato concentrado, por meio de m\u00e1quinas, autom\u00e1ticas ou n\u00e3o, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor;<\/p>\n<p>III\u00a0&#8211;\u00a0a confec\u00e7\u00e3o ou preparo de produto de artesanato, definido no art.7\u00ba;<\/p>\n<p>IV\u00a0&#8211;\u00a0a confec\u00e7\u00e3o de vestu\u00e1rio, por encomenda direta do consumidor ou usu\u00e1rio, em oficina ou na resid\u00eancia do confeccionador;<\/p>\n<p>V\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usu\u00e1rio, na resid\u00eancia do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;<\/p>\n<p>VI\u00a0&#8211;\u00a0a manipula\u00e7\u00e3o em farm\u00e1cia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita m\u00e9dica;<\/p>\n<p>VII\u00a0&#8211;\u00a0a moagem de caf\u00e9 torrado, realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acess\u00f3ria;<\/p>\n<p>VIII\u00a0&#8211;\u00a0a opera\u00e7\u00e3o efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reuni\u00e3o de produtos, pe\u00e7as ou partes e de que resulte:<\/p>\n<ol>\n<li>a)\u00a0edifica\u00e7\u00e3o (casas, edif\u00edcios, pontes, hangares, galp\u00f5es e semelhantes, e suas coberturas);<\/li>\n<li>b)\u00a0instala\u00e7\u00e3o de oleodutos, usinas hidrel\u00e9tricas, torres de refrigera\u00e7\u00e3o, esta\u00e7\u00f5es e centrais telef\u00f4nicas ou outros sistemas de telecomunica\u00e7\u00e3o e telefonia, esta\u00e7\u00f5es, usinas e redes de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e semelhantes; ou<\/li>\n<li>c)\u00a0fixa\u00e7\u00e3o de unidades ou complexos industriais ao solo;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Nota:<\/strong> O disposto neste item n\u00e3o exclui a incid\u00eancia do imposto sobre os produtos, partes ou pe\u00e7as utilizados nas opera\u00e7\u00f5es nele referidas.<\/p>\n<p>IX\u00a0&#8211;\u00a0a montagem de \u00f3culos, mediante receita m\u00e9dica;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<h3><strong>4. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E EQUIPARADO<\/strong><\/h3>\n<p>Estabelecimento industrial \u00e9 o que executa qualquer das opera\u00e7\u00f5es consideradas industrializa\u00e7\u00e3o, de que resulte produto tributado, ainda que de al\u00edquota zero ou isento.<\/p>\n<p><strong>Equiparam-se a estabelecimento industrial <\/strong>(Art. 9\u00ba do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos importadores de produtos de proced\u00eancia estrangeira, que derem sa\u00edda a esses produtos;<\/p>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercializa\u00e7\u00e3o, diretamente da reparti\u00e7\u00e3o que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;<\/p>\n<p>III\u00a0&#8211;\u00a0as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o com\u00e9rcio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento da mesma firma, salvo se aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo e n\u00e3o estiverem enquadrados na hip\u00f3tese do inciso II;<\/p>\n<p>IV\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos;<\/p>\n<p>V\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais de produtos do Cap\u00edtulo 22 da TIPI, cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do pr\u00f3prio executor da encomenda;<\/p>\n<p>VI\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 71.01 a 71.16 da TIPI;<\/p>\n<p>VII\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem sa\u00edda a bebidas alco\u00f3licas e demais produtos, de produ\u00e7\u00e3o nacional, classificados nas Posi\u00e7\u00f5es 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite m\u00e1ximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos:<\/p>\n<ol>\n<li>a)\u00a0industriais que utilizarem os produtos mencionados como mat\u00e9ria-prima ou produto intermedi\u00e1rio na fabrica\u00e7\u00e3o de bebidas;<\/li>\n<li>b)\u00a0atacadistas e cooperativas de produtores; ou<\/li>\n<li>c)\u00a0engarrafadores dos mesmos produtos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VIII\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais atacadistas que adquirirem de estabelecimentos importadores produtos de proced\u00eancia estrangeira, classificados nas Posi\u00e7\u00f5es 33.03 a 33.07 da TIPI;<\/p>\n<p>IX\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de proced\u00eancia estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica importadora;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Os estabelecimentos industriais quando derem sa\u00edda a mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrializa\u00e7\u00e3o ou revenda, ser\u00e3o considerados estabelecimentos comerciais de bens de produ\u00e7\u00e3o e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em rela\u00e7\u00e3o a essas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h1><\/h1>\n<h1>5. IND\u00daSTRIA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL<\/h1>\n<p>A microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte\u00a0&#8211;\u00a0Simples Nacional e que atenda ao disposto na Lei Complementar n\u00ba 123\/06, dever\u00e1 recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribui\u00e7\u00f5es, nos termos especificados na referida Lei Complementar.<\/p>\n<p>O recolhimento do imposto na forma acima mencionado<strong>\u00a0<\/strong>n\u00e3o exclui a incid\u00eancia do imposto devido no desembara\u00e7o aduaneiro dos produtos de proced\u00eancia estrangeira.<\/p>\n<p>\u00c0s microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, \u00e9 vedada\u00a0<strong>:<\/strong><\/p>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0a apropria\u00e7\u00e3o e a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos relativos ao imposto; e<\/p>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0a utiliza\u00e7\u00e3o ou destina\u00e7\u00e3o de qualquer valor a t\u00edtulo de incentivo fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos industriais contribuintes do imposto optantes pelo Simples Nacional n\u00e3o ser\u00e1 destacado o imposto, devendo constar, sem preju\u00edzo de outros elementos exigidos na legisla\u00e7\u00e3o, as express\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u201cDOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL\u201d; e<\/li>\n<li>b) \u201cN\u00c3O GERA DIREITO A CR\u00c9DITO FISCAL DE IPI\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(Arts. 177 e 178\u00a0 do RIPI\/10)<\/p>\n<h3><\/h3>\n<h3><strong>6. CONTRIBUINTE <\/strong><\/h3>\n<p>S\u00e3o obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte (Art. 24 do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0o importador, em rela\u00e7\u00e3o ao fato gerador decorrente do desembara\u00e7o aduaneiro de produto de proced\u00eancia estrangeira;<\/p>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0o industrial, em rela\u00e7\u00e3o ao fato gerador decorrente da sa\u00edda de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;<\/p>\n<p>III\u00a0&#8211;\u00a0o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele sa\u00edrem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; e<\/p>\n<p>IV\u00a0&#8211;\u00a0os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que n\u00e3o sejam empresas jornal\u00edsticas ou editoras, o papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais e peri\u00f3dicos, quando alcan\u00e7ado pela imunidade prevista no inciso I do art. 18.<\/p>\n<h3>Considera-se contribuinte aut\u00f4nomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em rela\u00e7\u00e3o a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>7. FATO GERADOR<\/strong><\/h3>\n<p>S\u00e3o fatos geradores do imposto\u00a0(Art. 35 do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I \u2013 o desembara\u00e7o aduaneiro de produto de proced\u00eancia estrangeira;<\/p>\n<p>II \u2013 a sa\u00edda de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese do inciso I, considerar-se-\u00e1 ocorrido o respectivo desembara\u00e7o aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hip\u00f3tese de mercadoria sob regime suspensivo de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Considera-se ocorrido o fato gerador <\/strong>(Art. 36 do RIPI\/10)<strong>: <\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0na entrega ao comprador, quanto aos produtos vendidos por interm\u00e9dio de ambulantes;<\/p>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0na sa\u00edda de armaz\u00e9m-geral ou outro deposit\u00e1rio do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;<\/p>\n<p>III\u00a0&#8211;\u00a0na sa\u00edda da reparti\u00e7\u00e3o que promoveu o desembara\u00e7o aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do importador, forem remetidos diretamente a terceiros;<\/p>\n<p>IV\u00a0&#8211;\u00a0na sa\u00edda do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda;<\/p>\n<p>V\u00a0&#8211;\u00a0na sa\u00edda de bens de produ\u00e7\u00e3o dos associados para as suas cooperativas, equiparadas, por op\u00e7\u00e3o, a estabelecimento industrial;<\/p>\n<p>VI\u00a0&#8211;\u00a0no quarto dia da data da emiss\u00e3o da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que at\u00e9 o dia anterior n\u00e3o tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;<\/p>\n<p>VII\u00a0&#8211;\u00a0no momento em que ficar conclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o industrial, quando a industrializa\u00e7\u00e3o se der no pr\u00f3prio local de consumo ou de utiliza\u00e7\u00e3o do produto, fora do estabelecimento industrial;<\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p>Nesta hip\u00f3tese, considera-se conclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o industrial e ocorrido o fato gerador na data da entrega do produto ao adquirente ou na data em que se iniciar o seu consumo ou a sua utiliza\u00e7\u00e3o, se anterior \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da entrega.<\/p>\n<p>VIII\u00a0&#8211;\u00a0no in\u00edcio do consumo ou da utiliza\u00e7\u00e3o do papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais e peri\u00f3dicos, em finalidade diferente da que lhe \u00e9 prevista na imunidade de que trata o inciso I do art. 18, ou na sa\u00edda do fabricante, do importador ou de seus estabelecimentos distribuidores, para pessoas que n\u00e3o sejam empresas jornal\u00edsticas ou editoras;<\/p>\n<p>IX\u00a0&#8211;\u00a0na aquisi\u00e7\u00e3o ou, se a venda tiver sido feita antes de conclu\u00edda a opera\u00e7\u00e3o industrial, na conclus\u00e3o desta, quanto aos produtos que, antes de sair do estabelecimento que os tenha industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos;<\/p>\n<p>X\u00a0&#8211;\u00a0na data da emiss\u00e3o da nota fiscal pelo estabelecimento industrial, quando da\u00a0ocorr\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses enumeradas no inciso VII do art. 25;<\/p>\n<p>XI\u00a0&#8211;\u00a0no momento da sua venda, quanto aos produtos objeto de opera\u00e7\u00e3o de venda que forem consumidos ou utilizados dentro do estabelecimento industrial;<\/p>\n<p>XII\u00a0&#8211;\u00a0na sa\u00edda simb\u00f3lica de \u00e1lcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por op\u00e7\u00e3o, a estabelecimento industrial; e<\/p>\n<p>XIII\u00a0&#8211;\u00a0na data do vencimento do prazo de perman\u00eancia da mercadoria no recinto alfandegado, antes de aplicada a pena de perdimento, quando as mercadorias importadas forem consideradas abandonadas pelo decurso do referido prazo.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de venda, exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 venda, ou consumo no Territ\u00f3rio Nacional, de produtos destinados ao exterior, ou na hip\u00f3tese de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a isen\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o do imposto, considerar-se-\u00e1 ocorrido o fato gerador na data da sa\u00edda dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li><strong> BASE DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O imposto ser\u00e1 calculado mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas, constantes da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Decreto\/D6006.htm\">TIPI,\u00a0<\/a>sobre o valor tribut\u00e1vel dos produtos ((art. 189 do RIPI\/10).<\/p>\n<p>Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio deste Regulamento, constitui valor tribut\u00e1vel (art. 190 do RIPI\/10):<\/p>\n<p><strong>I\u00a0&#8211;\u00a0dos produtos de proced\u00eancia estrangeira:<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>a) Na Importa\u00e7\u00e3o: <\/strong>o valor que servir ou que serviria de base para o c\u00e1lculo dos tributos aduaneiros, por ocasi\u00e3o do despacho de importa\u00e7\u00e3o, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exig\u00edveis; e<\/li>\n<li><strong>b) Na posterior sa\u00edda:<\/strong>o valor total da opera\u00e7\u00e3o de que decorrer a sa\u00edda do estabelecimento equiparado a industrial; ou<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>II\u00a0&#8211;\u00a0dos produtos nacionais<\/strong>, o valor total da opera\u00e7\u00e3o de que decorrer a sa\u00edda do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial<\/p>\n<p>O valor da opera\u00e7\u00e3o referido na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I e no inciso II compreende o pre\u00e7o do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acess\u00f3rias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o podem ser deduzidos do valor da opera\u00e7\u00e3o os descontos, diferen\u00e7as ou abatimentos, concedidos a qualquer t\u00edtulo, ainda que incondicionalmente.<\/strong><\/p>\n<p>Nas sa\u00eddas de produtos a t\u00edtulo de consigna\u00e7\u00e3o mercantil, o valor da opera\u00e7\u00e3o referido na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I e no inciso II do\u00a0<strong>caput\u00a0<\/strong>, ser\u00e1 o pre\u00e7o de venda do consignat\u00e1rio, estabelecido pelo consignante.<\/p>\n<p>(\u00a7 \u00a7 1\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do art. 190 do RIPI\/10)<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li><strong> CR\u00c9DITO DO IMPOSTO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>N\u00e3o Cumulatividade do Imposto <\/strong>(Art. 225 do RIPI\/10)<\/p>\n<p>A n\u00e3o cumulatividade \u00e9 efetivada pelo sistema de cr\u00e9dito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele sa\u00eddos, num mesmo per\u00edodo, conforme estabelecido neste Cap\u00edtulo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5172.htm\">(Lei n\u00ba 5.172, de 1966, art. 49).<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00a0<u><sup>o\u00a0<\/sup><\/u>O direito ao cr\u00e9dito \u00e9 tamb\u00e9m atribu\u00eddo para anular o d\u00e9bito do imposto referente a produtos sa\u00eddos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados.<\/li>\n<li>2\u00a0<u><sup>o\u00a0<\/sup><\/u>Regem-se, tamb\u00e9m, pelo sistema de cr\u00e9dito os valores escriturados a t\u00edtulo de incentivo, bem como os resultantes das situa\u00e7\u00f5es indicadas no\u00a0art. 240\u00a0.<\/li>\n<li>Os estabelecimentos industriais e os que lhes s\u00e3o equiparados poder\u00e3o creditar-se (Art. 226 do RIPI\/10):<\/li>\n<\/ul>\n<p>I\u00a0&#8211;\u00a0do imposto relativo a mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos tributados, incluindo-se, entre as mat\u00e9rias-primas e os produtos intermedi\u00e1rios, aqueles que, embora n\u00e3o se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrializa\u00e7\u00e3o, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;<\/p>\n<p>II\u00a0&#8211;\u00a0do imposto relativo a mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem, quando remetidos a terceiros para industrializa\u00e7\u00e3o sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente;<\/p>\n<p>III\u00a0&#8211;\u00a0do imposto relativo a mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrializa\u00e7\u00e3o de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal;<\/p>\n<p>IV\u00a0&#8211;\u00a0do imposto destacado em nota fiscal relativa a produtos industrializados por encomenda, recebidos do estabelecimento que os industrializou, em opera\u00e7\u00e3o que d\u00ea direito ao cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>V\u00a0&#8211;\u00a0do imposto pago no desembara\u00e7o aduaneiro;<\/p>\n<p>VI\u00a0&#8211;\u00a0do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos de proced\u00eancia estrangeira, diretamente da reparti\u00e7\u00e3o que os liberou, para estabelecimento, mesmo exclusivamente varejista, do pr\u00f3prio importador;<\/p>\n<p>VII\u00a0&#8211;\u00a0do imposto relativo a bens de produ\u00e7\u00e3o recebidos por comerciantes equiparados a industrial;<\/p>\n<p>VIII\u00a0&#8211;\u00a0do imposto relativo aos produtos recebidos pelos estabelecimentos equiparados a industrial que, na sa\u00edda destes, estejam sujeitos ao imposto, nos demais casos n\u00e3o compreendidos nos incisos V a VII;<\/p>\n<p>IX\u00a0&#8211;\u00a0do imposto pago sobre produtos adquiridos com imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o quando descumprida a condi\u00e7\u00e3o, em opera\u00e7\u00e3o que d\u00ea direito ao cr\u00e9dito; e<\/p>\n<p>X\u00a0&#8211;\u00a0do imposto destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transfer\u00eancias simb\u00f3licas do produto, permitidas neste Regulamento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico.\u00a0\u00a0Nas remessas de produtos para armaz\u00e9m-geral ou dep\u00f3sito fechado, o direito ao cr\u00e9dito do imposto, quando admitido, \u00e9 do estabelecimento depositante.<\/p>\n<p>Os estabelecimentos industriais, e os que lhes s\u00e3o equiparados, poder\u00e3o, ainda, creditar-se do imposto relativo a mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista n\u00e3o contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (art. 227 do RIPI\/10).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li><strong> IMUNIDADE<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>S\u00e3o imunes da incid\u00eancia do Imposto (Art. 18 do RIPI\/10):<\/p>\n<p>I \u2013 os livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 os produtos industrializados destinados ao exterior;<\/p>\n<p>III \u2013 o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;<\/p>\n<p>IV \u2013 a energia el\u00e9trica, derivados de petr\u00f3leo, combust\u00edveis e minerais do Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Se a imunidade estiver condicionada \u00e0 destina\u00e7\u00e3o do produto, e a este for dado destino diverso, ficar\u00e1 o respons\u00e1vel pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cab\u00edvel, como se a imunidade n\u00e3o existisse.<\/p>\n<p>Cessar\u00e1 a imunidade do papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais e peri\u00f3dicos quando este for consumido ou utilizado em finalidade diversa da prevista no inciso I deste t\u00f3pico, ou encontrado em poder de pessoa que n\u00e3o seja fabricante, importador, ou seus estabelecimentos distribuidores, bem como que n\u00e3o sejam empresas jornal\u00edsticas ou editoras.<\/p>\n<h3><strong>11. PER\u00cdODO DE APURA\u00c7\u00c3O E DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO<\/strong><\/h3>\n<p>O per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas sa\u00eddas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, \u00e9 mensal (Art. 259 do RIPI\/10).<\/p>\n<p>N\u00e3o se aplicando ao IPI incidente no desembara\u00e7o aduaneiro dos produtos importados.<\/p>\n<p>Para as microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 mensal, correspondendo \u00e0s sa\u00eddas dos produtos dos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, verificadas no m\u00eas-calend\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li>S\u00e3o os seguintes os prazos de recolhimento do IPI (art. 262 do RIPI\/10). :<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; antes da sa\u00edda do produto da reparti\u00e7\u00e3o que processar o despacho, nos casos de importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; at\u00e9 o (10) d\u00e9cimo dia do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, em rela\u00e7\u00e3o aos cigarros classificados no C\u00f3digo 2402.20.00 e \u00e0s cigarrilhas classificadas no Ex 01 do C\u00f3digo 2402.10.00 da TIPI;<\/p>\n<p>III &#8211; at\u00e9 o (25\u00ba) vig\u00e9simo quinto dia do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;<\/p>\n<p><strong>Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III n\u00e3o for dia \u00fatil, considerar-se-\u00e1 antecipado o prazo para o primeiro dia \u00fatil que o anteceder.<\/strong><\/p>\n<p>O IPI dever\u00e1 ser recolhido de acordo com o C\u00f3digo de Receita (CR) a ser informado no Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (Darf).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O IPI tendo sua cobran\u00e7a regulamentada atrav\u00e9s do Decreto 7.212 de 2010 (RIPI\/2010). O IPI tem como campo de incid\u00eancia todos os produtos com al\u00edquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incid\u00eancia do IPI (TIPI), observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas nas respectivas notas complementares, exclu\u00eddos aqueles a que corresponde \u00e0 nota\u00e7\u00e3o &#8220;NT&#8221; (n\u00e3o-tributado). Considera-se produto industrializado o resultante de qualquer opera\u00e7\u00e3o definida no RIPI como industrializa\u00e7\u00e3o, mesmo sendo incompleta, parcial ou intermedi\u00e1ria. \u00a0 CONCEITO DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O Industrializa\u00e7\u00e3o \u00e9 qualquer opera\u00e7\u00e3o que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresenta\u00e7\u00e3o ou a finalidade do produto, ou o aperfei\u00e7oe para consumo, tal como (Art. 4\u00ba do RIPI\/10): I \u2013 a que, exercida sobre mat\u00e9ria-prima ou produto intermedi\u00e1rio, importe na obten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cie nova (transforma\u00e7\u00e3o); II \u2013 a que importe em modificar, aperfei\u00e7oar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utiliza\u00e7\u00e3o, o acabamento ou a apar\u00eancia do produto (beneficiamento); III \u2013 a que consista na reuni\u00e3o de produtos, pe\u00e7as ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade aut\u00f4noma, ainda que sob a mesma classifica\u00e7\u00e3o fiscal (montagem); IV \u2013 a que importe em alterar a apresenta\u00e7\u00e3o do produto, pela coloca\u00e7\u00e3o da embalagem, ainda que em substitui\u00e7\u00e3o da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); V \u2013 a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utiliza\u00e7\u00e3o (renova\u00e7\u00e3o ou recondicionamento). \u00a0 EXCLUS\u00c3O DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O N\u00e3o se considera industrializa\u00e7\u00e3o (Art. 5\u00ba do RIPI\/10): I\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de produtos alimentares, n\u00e3o acondicionados em embalagem de apresenta\u00e7\u00e3o: a)\u00a0na resid\u00eancia do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou b)\u00a0em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jur\u00eddicas e a outras entidades, para consumo de seus funcion\u00e1rios, empregados ou dirigentes; II\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de refrigerantes, \u00e0 base de extrato concentrado, por meio de m\u00e1quinas, autom\u00e1ticas ou n\u00e3o, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III\u00a0&#8211;\u00a0a confec\u00e7\u00e3o ou preparo de produto de artesanato, definido no art.7\u00ba; IV\u00a0&#8211;\u00a0a confec\u00e7\u00e3o de vestu\u00e1rio, por encomenda direta do consumidor ou usu\u00e1rio, em oficina ou na resid\u00eancia do confeccionador; V\u00a0&#8211;\u00a0o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usu\u00e1rio, na resid\u00eancia do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional; VI\u00a0&#8211;\u00a0a manipula\u00e7\u00e3o em farm\u00e1cia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita m\u00e9dica; VII\u00a0&#8211;\u00a0a moagem de caf\u00e9 torrado, realizada por estabelecimento comercial varejista como atividade acess\u00f3ria; VIII\u00a0&#8211;\u00a0a opera\u00e7\u00e3o efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reuni\u00e3o de produtos, pe\u00e7as ou partes e de que resulte: a)\u00a0edifica\u00e7\u00e3o (casas, edif\u00edcios, pontes, hangares, galp\u00f5es e semelhantes, e suas coberturas); b)\u00a0instala\u00e7\u00e3o de oleodutos, usinas hidrel\u00e9tricas, torres de refrigera\u00e7\u00e3o, esta\u00e7\u00f5es e centrais telef\u00f4nicas ou outros sistemas de telecomunica\u00e7\u00e3o e telefonia, esta\u00e7\u00f5es, usinas e redes de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e semelhantes; ou c)\u00a0fixa\u00e7\u00e3o de unidades ou complexos industriais ao solo; Nota: O disposto neste item n\u00e3o exclui a incid\u00eancia do imposto sobre os produtos, partes ou pe\u00e7as utilizados nas opera\u00e7\u00f5es nele referidas. IX\u00a0&#8211;\u00a0a montagem de \u00f3culos, mediante receita m\u00e9dica; (&#8230;) 4. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E EQUIPARADO Estabelecimento industrial \u00e9 o que executa qualquer das opera\u00e7\u00f5es consideradas industrializa\u00e7\u00e3o, de que resulte produto tributado, ainda que de al\u00edquota zero ou isento. Equiparam-se a estabelecimento industrial (Art. 9\u00ba do RIPI\/10): I\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos importadores de produtos de proced\u00eancia estrangeira, que derem sa\u00edda a esses produtos; II\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercializa\u00e7\u00e3o, diretamente da reparti\u00e7\u00e3o que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; III\u00a0&#8211;\u00a0as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o com\u00e9rcio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento da mesma firma, salvo se aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo e n\u00e3o estiverem enquadrados na hip\u00f3tese do inciso II; IV\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; V\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais de produtos do Cap\u00edtulo 22 da TIPI, cuja industrializa\u00e7\u00e3o tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do pr\u00f3prio executor da encomenda; VI\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 71.01 a 71.16 da TIPI; VII\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem sa\u00edda a bebidas alco\u00f3licas e demais produtos, de produ\u00e7\u00e3o nacional, classificados nas Posi\u00e7\u00f5es 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite m\u00e1ximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos: a)\u00a0industriais que utilizarem os produtos mencionados como mat\u00e9ria-prima ou produto intermedi\u00e1rio na fabrica\u00e7\u00e3o de bebidas; b)\u00a0atacadistas e cooperativas de produtores; ou c)\u00a0engarrafadores dos mesmos produtos; VIII\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos comerciais atacadistas que adquirirem de estabelecimentos importadores produtos de proced\u00eancia estrangeira, classificados nas Posi\u00e7\u00f5es 33.03 a 33.07 da TIPI; IX\u00a0&#8211;\u00a0os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de proced\u00eancia estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica importadora; (&#8230;) Os estabelecimentos industriais quando derem sa\u00edda a mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrializa\u00e7\u00e3o ou revenda, ser\u00e3o considerados estabelecimentos comerciais de bens de produ\u00e7\u00e3o e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em rela\u00e7\u00e3o a essas opera\u00e7\u00f5es. 5. IND\u00daSTRIA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL A microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte\u00a0&#8211;\u00a0Simples Nacional e que atenda ao disposto na Lei Complementar n\u00ba 123\/06, dever\u00e1 recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribui\u00e7\u00f5es, nos termos especificados na referida Lei Complementar. O recolhimento do imposto na forma acima mencionado\u00a0n\u00e3o exclui a incid\u00eancia do imposto devido no desembara\u00e7o aduaneiro dos produtos de proced\u00eancia estrangeira. \u00c0s microempresas e<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-25902","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-blog"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25902","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25902"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25902\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25903,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25902\/revisions\/25903"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25902"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25902"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25902"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}