{"id":25878,"date":"2024-09-10T13:49:13","date_gmt":"2024-09-10T13:49:13","guid":{"rendered":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25878"},"modified":"2024-09-10T13:49:13","modified_gmt":"2024-09-10T13:49:13","slug":"exportacao-tratamento-fiscal-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/?p=25878","title":{"rendered":"EXPORTA\u00c7\u00c3O \u2013 TRATAMENTO FISCAL"},"content":{"rendered":"<p><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Introdu\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>N\u00e3o-Incid\u00eancia do ICMS<\/li>\n<li>Imunidade do IPI<\/li>\n<li>Suspens\u00e3o do IPI<\/li>\n<li>Sa\u00eddas Equiparadas \u00e0 Exporta\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Procedimentos Fiscais do Remetente da Mercadoria<\/li>\n<li>Procedimentos Fiscais do Destinat\u00e1rio da Mercadoria<\/li>\n<li>N\u00e3o Efetiva\u00e7\u00e3o da Exporta\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li><strong> INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Neste trabalho analisamos os procedimentos fiscais estabelecidos na opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o e nas opera\u00e7\u00f5es a elas equiparadas denominadas como \u201copera\u00e7\u00f5es com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> N\u00c3O-INCID\u00caNCIA DO ICMS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 87\/96, estabelece no seu art. 3\u00ba, inciso II, que n\u00e3o incide o ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos prim\u00e1rios e produtos industrializados semi-elaborados, ou servi\u00e7os, equiparando, ainda, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, a sa\u00edda de mercadoria realizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, destinada a:<\/p>\n<p>I- empresa comercial exportadora, inclusive <em>tradings<\/em> ou outro estabelecimento da mesma empresa;<\/p>\n<p>II- armaz\u00e9m alfandegado ou entreposto aduaneiro.<\/p>\n<p>Tal dispositivo legal foi recepcionado pela legisla\u00e7\u00e3o estadual disciplinado no \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n\u00ba 1.090-R\/02, estabelecendo que equipara-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o a sa\u00edda de mercadoria realizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, destinada a:<\/p>\n<p>I &#8211; empresas comerciais exportadoras, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 SECEX \u2013, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior, assim consideradas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) a classificada como trading company, nos termos do\u00a0<u>Decreto-Lei n.\u00ba 1.248, de 29 de novembro de 1972<\/u>, que estiver inscrita como tal, no cadastro de exportadores e importadores do \u00f3rg\u00e3o competente do governo federal; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) as demais empresas comerciais que realizarem opera\u00e7\u00f5es mercantis de exporta\u00e7\u00e3o, inscritas no registro do Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 SISCOMEX, da Secretaria da Receita Federal;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; outro estabelecimento da mesma empresa de que trata o inciso I deste par\u00e1grafo; ou<\/p>\n<p>III &#8211; armaz\u00e9m alfandegado ou entreposto aduaneiro.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> IMUNIDADE DO IPI<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>S\u00e3o imunes da incid\u00eancia do IPI os produtos industrializados destinados ao exterior (art. 18, inciso II, do RIPI\/02 Decreto n\u00ba7.212\/10).<\/p>\n<p>Este benef\u00edcio previsto originalmente no art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contempla todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira, uma vez que a norma legal faz alus\u00e3o, apenas a \u201cprodutos industrializados\u201d, n\u00e3o restringindo a sua origem.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> SUSPENS\u00c3O DO IPI<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Est\u00e3o beneficiados com a suspens\u00e3o do IPI os produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o que saiam do estabelecimento industrial para:<\/p>\n<ol>\n<li>a) empresas comerciais exportadoras, <strong>com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o.<\/strong> Para esse efeito, consideram-se adquiridos com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exporta\u00e7\u00e3o ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) recintos alfandegados; ou<\/li>\n<li>c) outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(Art. 43, inciso V, \u00a7 1\u00ba do RIPI\/10 Decreto n\u00ba 7.212\/10)<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> SA\u00cdDAS EQUIPARADAS \u00c0 EXPORTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Conforme j\u00e1 mencionamos nos t\u00f3picos anteriores, equipara-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o a sa\u00edda de mercadoria com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior (exporta\u00e7\u00e3o indireta), destinado aos estabelecimentos j\u00e1 citados.<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li><strong> PROCEDIMENTOS FISCAIS DO REMETENTE DA MERCADORIA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O remetente, ao efetuar sa\u00edda de mercadoria com destino a empresa comercial exportadora, dever\u00e1 emitir nota fiscal que contenha, al\u00e9m dos demais requisitos, a indica\u00e7\u00e3o do CFOP para a opera\u00e7\u00e3o de remessa com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Conv\u00eanios ICMS 84\/09 e 20\/16).<\/p>\n<p>N\u00e3o-incid\u00eancia do ICMS nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n\u00ba 1.090\/02.<\/p>\n<p>(Arts. 373 do RICMS-ES)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li><strong> PROCEDIMENTOS FISCAIS DO DESTINAT\u00c1RIO DA MERCADORIA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O destinat\u00e1rio, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, for remetida para o exterior, dever\u00e1 informar (Conv\u00eanios ICMS 84\/09 e 20\/16):<\/p>\n<p>I &#8211; nos campos relativos ao item da nota fiscal:<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>a) o CFOP 7.501 &#8211; exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias recebidas com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) a mesma classifica\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria NCM\/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) a mesma unidade de medida tribut\u00e1vel constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>II &#8211; no grupo de controle de exporta\u00e7\u00e3o, por item da nota fiscal:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Al\u00ednena \u201ca\u201d &#8211; Revogada.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>b) a chave de acesso da NF-e relativa \u00e0s mercadorias recebidas para exporta\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) a quantidade do item efetivamente exportado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211;\u00a0 Revogado<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; no campo documentos fiscais referenciados, a chave de acesso da NF-e relativa \u00e0s mercadorias recebidas para exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessas opera\u00e7\u00f5es, o exportador deve informar na Declara\u00e7\u00e3o \u00danica de Exporta\u00e7\u00e3o &#8211; <strong>DU-E<\/strong>, nos campos pr\u00f3prios (Conv\u00eanio ICMS 84\/09):<\/p>\n<p>I &#8211; a chave de acesso de cada NF-e ou os dados relativos a demais documentos fiscais, correspondentes \u00e0 remessa com fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; a quantidade na unidade de medida tribut\u00e1vel do item efetivamente exportado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba\u00a0\u00a0 &#8211; Revogado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba\u00a0 Fica dispensada a emiss\u00e3o de Memorando-Exporta\u00e7\u00e3o nos casos em que o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o for processado por meio de DU-E.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba\u00a0 Para fins fiscais, nas opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput, considera-se n\u00e3o efetivada a exporta\u00e7\u00e3o a falta de registro do evento de averba\u00e7\u00e3o na NF-e de remessa com o fim espec\u00edfico, ap\u00f3s o prazo de cento e oitenta dias, contados da data da sa\u00edda, observando-se no que couber o disposto no art. 378.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li><strong> N\u00c3O EFETIVA\u00c7\u00c3O DA EXPORTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Na hip\u00f3tese da n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o, o estabelecimento remetente, al\u00e9m das penalidades expressamente previstas, ficar\u00e1 obrigado ao recolhimento do imposto dispensado sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de exporta\u00e7\u00e3o, atualizado monetariamente, com os acr\u00e9scimos legais, inclusive multas, no caso de n\u00e3o se efetivar a exporta\u00e7\u00e3o (art. 378 do RICMS-ES):<\/p>\n<p>I &#8211; no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da sa\u00edda da mercadoria do seu estabelecimento;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; em raz\u00e3o de perda, furto, roubo, inc\u00eandio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria, ou qualquer outra causa;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; em virtude de reintrodu\u00e7\u00e3o da mercadoria no mercado interno; ou<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; em raz\u00e3o de descaracteriza\u00e7\u00e3o da mercadoria remetida, seja por beneficiamento, rebeneficiamento ou industrializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O recolhimento do imposto ser\u00e1 efetuado mediante documento de arrecada\u00e7\u00e3o distinto.<\/p>\n<p>O recolhimento do imposto n\u00e3o ser\u00e1 exigido na devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria, nos prazos fixados no inciso I, ao estabelecimento remetente.<\/p>\n<p>A devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria de que o inciso I, deve ser comprovada pelo extrato do contrato de c\u00e2mbio cancelado, pela fatura comercial cancelada e pela comprova\u00e7\u00e3o do efetivo tr\u00e2nsito de retorno da mercadoria.<\/p>\n<p>Considera-se como devido, para os efeitos deste artigo, o imposto incidente sobre todas as parcelas envolvidas na opera\u00e7\u00e3o, tomando-se por base a hip\u00f3tese de que essa opera\u00e7\u00e3o esteja sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o normal.<\/p>\n<p>O estabelecimento remetente ficar\u00e1 exonerado do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o prevista no art. 378, se o pagamento do d\u00e9bito fiscal tiver sido efetuado pelo adquirente \u00e0 unidade da Federa\u00e7\u00e3o de origem da mercadoria.<\/p>\n<p>O deposit\u00e1rio da mercadoria recebida com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o exigir\u00e1 o comprovante do recolhimento do imposto para a libera\u00e7\u00e3o da mercadoria, nos casos previstos no art. 378.<\/p>\n<p>Na opera\u00e7\u00e3o de remessa com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, em que o adquirente da mercadoria determinar a entrega em local diverso do seu estabelecimento, observar-se-\u00e3o as normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do imposto.<\/p>\n<p>(\u00a7 \u00a7 2\u00ba a 10 do art. 378 do RICMS-ES)<\/p>\n<p>A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, que n\u00e3o efetivar a exporta\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 377-B, ficar\u00e1 sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e de multa relativos \u00e0 cobran\u00e7a do tributo n\u00e3o pago (Conv\u00eanio ICMS 84\/09).<\/p>\n<p>(Art. 378-B do RICMS-ES)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SUM\u00c1RIO Introdu\u00e7\u00e3o N\u00e3o-Incid\u00eancia do ICMS Imunidade do IPI Suspens\u00e3o do IPI Sa\u00eddas Equiparadas \u00e0 Exporta\u00e7\u00e3o Procedimentos Fiscais do Remetente da Mercadoria Procedimentos Fiscais do Destinat\u00e1rio da Mercadoria N\u00e3o Efetiva\u00e7\u00e3o da Exporta\u00e7\u00e3o INTRODU\u00c7\u00c3O Neste trabalho analisamos os procedimentos fiscais estabelecidos na opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o e nas opera\u00e7\u00f5es a elas equiparadas denominadas como \u201copera\u00e7\u00f5es com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o\u201d. N\u00c3O-INCID\u00caNCIA DO ICMS A Lei Complementar n\u00ba 87\/96, estabelece no seu art. 3\u00ba, inciso II, que n\u00e3o incide o ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos prim\u00e1rios e produtos industrializados semi-elaborados, ou servi\u00e7os, equiparando, ainda, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, a sa\u00edda de mercadoria realizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, destinada a: I- empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II- armaz\u00e9m alfandegado ou entreposto aduaneiro. Tal dispositivo legal foi recepcionado pela legisla\u00e7\u00e3o estadual disciplinado no \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n\u00ba 1.090-R\/02, estabelecendo que equipara-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o a sa\u00edda de mercadoria realizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, destinada a: I &#8211; empresas comerciais exportadoras, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 SECEX \u2013, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior, assim consideradas: a) a classificada como trading company, nos termos do\u00a0Decreto-Lei n.\u00ba 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiver inscrita como tal, no cadastro de exportadores e importadores do \u00f3rg\u00e3o competente do governo federal; e &nbsp; b) as demais empresas comerciais que realizarem opera\u00e7\u00f5es mercantis de exporta\u00e7\u00e3o, inscritas no registro do Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 SISCOMEX, da Secretaria da Receita Federal; II &#8211; outro estabelecimento da mesma empresa de que trata o inciso I deste par\u00e1grafo; ou III &#8211; armaz\u00e9m alfandegado ou entreposto aduaneiro. IMUNIDADE DO IPI S\u00e3o imunes da incid\u00eancia do IPI os produtos industrializados destinados ao exterior (art. 18, inciso II, do RIPI\/02 Decreto n\u00ba7.212\/10). Este benef\u00edcio previsto originalmente no art. 153, \u00a7 3\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contempla todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira, uma vez que a norma legal faz alus\u00e3o, apenas a \u201cprodutos industrializados\u201d, n\u00e3o restringindo a sua origem. SUSPENS\u00c3O DO IPI Est\u00e3o beneficiados com a suspens\u00e3o do IPI os produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o que saiam do estabelecimento industrial para: a) empresas comerciais exportadoras, com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o. Para esse efeito, consideram-se adquiridos com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exporta\u00e7\u00e3o ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora; &nbsp; b) recintos alfandegados; ou c) outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o. (Art. 43, inciso V, \u00a7 1\u00ba do RIPI\/10 Decreto n\u00ba 7.212\/10) SA\u00cdDAS EQUIPARADAS \u00c0 EXPORTA\u00c7\u00c3O Conforme j\u00e1 mencionamos nos t\u00f3picos anteriores, equipara-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o a sa\u00edda de mercadoria com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior (exporta\u00e7\u00e3o indireta), destinado aos estabelecimentos j\u00e1 citados. PROCEDIMENTOS FISCAIS DO REMETENTE DA MERCADORIA O remetente, ao efetuar sa\u00edda de mercadoria com destino a empresa comercial exportadora, dever\u00e1 emitir nota fiscal que contenha, al\u00e9m dos demais requisitos, a indica\u00e7\u00e3o do CFOP para a opera\u00e7\u00e3o de remessa com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Conv\u00eanios ICMS 84\/09 e 20\/16). N\u00e3o-incid\u00eancia do ICMS nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n\u00ba 1.090\/02. (Arts. 373 do RICMS-ES) &nbsp; PROCEDIMENTOS FISCAIS DO DESTINAT\u00c1RIO DA MERCADORIA O destinat\u00e1rio, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, for remetida para o exterior, dever\u00e1 informar (Conv\u00eanios ICMS 84\/09 e 20\/16): I &#8211; nos campos relativos ao item da nota fiscal: a) o CFOP 7.501 &#8211; exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias recebidas com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o; &nbsp; b) a mesma classifica\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria NCM\/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; &nbsp; c) a mesma unidade de medida tribut\u00e1vel constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; \u00a0II &#8211; no grupo de controle de exporta\u00e7\u00e3o, por item da nota fiscal: &nbsp; Al\u00ednena \u201ca\u201d &#8211; Revogada. \u00a0 b) a chave de acesso da NF-e relativa \u00e0s mercadorias recebidas para exporta\u00e7\u00e3o; &nbsp; c) a quantidade do item efetivamente exportado. &nbsp; III &#8211;\u00a0 Revogado &nbsp; IV &#8211; no campo documentos fiscais referenciados, a chave de acesso da NF-e relativa \u00e0s mercadorias recebidas para exporta\u00e7\u00e3o. Nessas opera\u00e7\u00f5es, o exportador deve informar na Declara\u00e7\u00e3o \u00danica de Exporta\u00e7\u00e3o &#8211; DU-E, nos campos pr\u00f3prios (Conv\u00eanio ICMS 84\/09): I &#8211; a chave de acesso de cada NF-e ou os dados relativos a demais documentos fiscais, correspondentes \u00e0 remessa com fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o; &nbsp; II &#8211; a quantidade na unidade de medida tribut\u00e1vel do item efetivamente exportado. &nbsp; 1\u00ba\u00a0\u00a0 &#8211; Revogado. &nbsp; 2\u00ba\u00a0 Fica dispensada a emiss\u00e3o de Memorando-Exporta\u00e7\u00e3o nos casos em que o despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o for processado por meio de DU-E. &nbsp; 3\u00ba\u00a0 Para fins fiscais, nas opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput, considera-se n\u00e3o efetivada a exporta\u00e7\u00e3o a falta de registro do evento de averba\u00e7\u00e3o na NF-e de remessa com o fim espec\u00edfico, ap\u00f3s o prazo de cento e oitenta dias, contados da data da sa\u00edda, observando-se no que couber o disposto no art. 378. \u00a0 N\u00c3O EFETIVA\u00c7\u00c3O DA EXPORTA\u00c7\u00c3O Na hip\u00f3tese da n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o, o estabelecimento remetente, al\u00e9m das penalidades expressamente previstas, ficar\u00e1 obrigado ao recolhimento do imposto dispensado sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de exporta\u00e7\u00e3o, atualizado monetariamente, com os acr\u00e9scimos legais, inclusive multas, no caso de n\u00e3o se efetivar a exporta\u00e7\u00e3o (art. 378 do RICMS-ES): I &#8211; no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da sa\u00edda da mercadoria do seu estabelecimento; &nbsp; II &#8211; em raz\u00e3o de perda, furto, roubo, inc\u00eandio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria, ou qualquer outra causa; &nbsp; III &#8211; em virtude de reintrodu\u00e7\u00e3o da mercadoria no mercado interno; ou &nbsp; IV &#8211; em raz\u00e3o de descaracteriza\u00e7\u00e3o da mercadoria remetida, seja por beneficiamento, rebeneficiamento ou industrializa\u00e7\u00e3o. &nbsp; O recolhimento do imposto ser\u00e1 efetuado mediante documento de arrecada\u00e7\u00e3o distinto. O recolhimento do imposto n\u00e3o ser\u00e1 exigido na devolu\u00e7\u00e3o da mercadoria, nos prazos fixados no inciso I, ao estabelecimento remetente.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-25878","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-blog"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25878","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25878"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25878\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25879,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25878\/revisions\/25879"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25878"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25878"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jcconsultoriatributaria.com.br\/site\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25878"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}